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DE Diretor Administrativo e Financeiro
PARA Gerentes e Coordenadores da COHAB-Campinas
DATA 12 de março de 2014
REFER. Plantão para atendimento de público, no período de almoço

Senhores Gerentes e Coordenadores.

Em conformidade com o que consta da Instrução Normativa nº 06/07, de 17 de Setembro de 2007, determino que as unidades operacionais da Companhia, que prestam serviços tanto para o público interno como para o externo, mantenham durante o período  de almoço empregado para esse atendimento, através de escala de serviço ou outro procedimento a ser adotado pelas respectivas chefias.

O Departamento Jurídico deverá manter advogado de plantão nesse período, obrigatoriamente.

Atenciosamente.

João Leopoldino Rodrigues
Diretor Administrativo e Financeiro

 
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