DE |
Diretor Administrativo e Financeiro |
PARA |
Gerentes e Coordenadores da COHAB-Campinas |
DATA |
12 de março de 2014 |
REFER. |
Plantão para atendimento de público, no período de almoço |
Senhores Gerentes e Coordenadores.
Em conformidade com o que consta da Instrução Normativa nº 06/07, de 17 de Setembro de 2007, determino que as unidades operacionais da Companhia, que prestam serviços tanto para o público interno como para o externo, mantenham durante o período de almoço empregado para esse atendimento, através de escala de serviço ou outro procedimento a ser adotado pelas respectivas chefias.
O Departamento Jurídico deverá manter advogado de plantão nesse período, obrigatoriamente.
Atenciosamente.
João Leopoldino Rodrigues
Diretor Administrativo e Financeiro
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