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DE Diretor Administrativo e Financeiro
PARA GERÊNCIAS E SETORES DA COHAB-CAMPINAS
DATA 05 de agosto de 2002
MEMO. DFM 202  

Prezados Senhores.

Comunico que a partir desta data quaisquer informações, especialmente as de natureza financeira, referentes a contratos de adquirentes de imóveis integrantes de empreendimentos administrados pela Cohab-Campinas (SFH, lotes urbanizados e empreendimentos de terceiros, serão fornecidas apenas aos titulares dos contratos - comprovado com a apresentação de documento -, ou eventualmente a terceiros, através de procuração.
A Central de Atendimento e o Protocolo Geral, em especial, deverão cumprir rigorosamente as determinações deste memorando circular, evitando, inclusive, a protocolização de pedidos, quando não comprovadas as exigências acima.


Atenciosamente.

Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro

 


 

 
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