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DE Diretor Administrativo e Financeiro
PARA Gerências e Chefias de Setores da Cohab-Campinas
DATA 12 de Novembro de 2002
MEMO. DFM 218 GESET


Senhores Gerentes e Chefes.

Pelo presente determino o estrito cumprimento da Ordem Interna n° 03/98, de 7 de outubro de 1998, ainda em vigência, que estabeleceu procedimentos para a retirada de adiantamentos pecuniários ("vales"), para despesas de viagens, compras e serviços, especificamente no que se refere a prestação de contas das importâncias recebidas que,
"Deverá ser realizada junto ao Setor de Contas a Pagar e a Receber, no dia subsequente à viagem ou da efetivação da despesa que deu origem ao pedido de adiantamento. Em hipótese alguma, poderá a prestação de contas ser realizada no mês posterior ao da concessão do adiantamento".


Atenciosamente.

Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro

 

 
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