DE |
Diretor Administrativo e Financeiro |
PARA |
Gerências e Chefias de Setores da Cohab-Campinas |
DATA |
12 de Novembro de 2002 |
MEMO. |
DFM |
218 |
GESET |
Senhores Gerentes e Chefes.
Pelo presente determino o estrito cumprimento da Ordem Interna n° 03/98, de 7 de outubro de 1998, ainda em vigência, que estabeleceu procedimentos para a retirada de adiantamentos pecuniários ("vales"), para despesas de viagens, compras e serviços, especificamente no que se refere a prestação de contas das importâncias recebidas que,
"Deverá ser realizada junto ao Setor de Contas a Pagar e a Receber, no dia subsequente à viagem ou da efetivação da despesa que deu origem ao pedido de adiantamento. Em hipótese alguma, poderá a prestação de contas ser realizada no mês posterior ao da concessão do adiantamento".
Atenciosamente.
Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro
|
|