DE |
Gerente Administrativo |
PARA |
Diretor Jurídico e Administrativo |
DATA |
29 de abril de 2004 |
MEMO. |
DAM |
321 |
SA |
Senhor Chefe.
Conforme determinação do Senhor Diretor Jurídico e Administrativo, nesta data, solicito sejam adotadas as seguintes providências com referência aos motoristas e frota de veículos da Cohab:
1. Transferência de um dos veículos passeio, para o Setor de Topografia, quando da criação da segunda equipe.
2. Um dos motoristas deverá, em sistema de rodízio, dirigir a camionete Ranger.
3. Idem com referência ao caminhão.
4. Deverão entrar nos rodízios, todos os motoristas, sem exceção.
5. Ficarão à disposição para a realização dos serviços externos da Cohab, 3 motoristas.
6. Na falta de veículos para serviços externos poderá ser utilizado veículo do funcionário, adotadas as normas sobre o assunto.
7. Poderá também ser utilizado taxi, com emissão do competente recibo em nome e com o CNPJ da Cohab e descrição do serviço realizado e local da viagem. Este procedimento deverá ser utilizado até que se concluam os estudos tendentes a contratação de empresa de transporte ou taxi, para suprir as necessidades da Companhia, quando então deverá ser emitida Ordem Interna, reformulando a OI 08/03.
8. Durante o mês de maio deverão ser observados e monitorados os procedimentos acima indicados, para reverter qualquer situação irregular, com emissão de relatório final.
Atenciosamente,
Abilio Guedes
Gerente Administrativo |