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DE Diretor Jurídico e Administrativo
PARA Empregados da Cohab-Campinas
DATA 13 de dezembro de 2004
MEMO. DAM 360 DIV
REFER. Combate ao tabagismo

Prezados Senhores e Senhoras.

Em razão de uma denúncia feita junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme documento em anexo, no dia 22 de outubro último a Cohab-Campinas foi notificada por permitir que empregados fumem em ambiente de trabalho, sendo que existe local apropriado para fumantes.

A princípio essa notificação foi em caráter de advertência e orientação, porém fomos informados de que na reincidência, a empresa poderá sofrer sanções, inclusive com pagamento de multas.

Assim sendo, vimos reafirmar que os empregados tem a liberdade de fumar apenas nos locais autorizados.

Desta forma, alertamos que, caso esta empresa seja penalizada pela transgressão à legislação anti-tabagista, seremos forçados a descontar os respectivos valores dos vencimentos do(s) empregado(s) que der(em) causa.

Atenciosamente.


Nelson Nicolau Szwec
Diretor Jurídico e Administrativo

 

 

 
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