DE |
Diretor Jurídico e Administrativo |
PARA |
Empregados da Cohab-Campinas |
DATA |
13 de dezembro de 2004 |
MEMO. |
DAM |
360 |
DIV |
REFER. |
Combate ao tabagismo |
Prezados Senhores e Senhoras.
Em razão de uma denúncia feita junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme documento em anexo, no dia 22 de outubro último a Cohab-Campinas foi notificada por permitir que empregados fumem em ambiente de trabalho, sendo que existe local apropriado para fumantes.
A princípio essa notificação foi em caráter de advertência e orientação, porém fomos informados de que na reincidência, a empresa poderá sofrer sanções, inclusive com pagamento de multas.
Assim sendo, vimos reafirmar que os empregados tem a liberdade de fumar apenas nos locais autorizados.
Desta forma, alertamos que, caso esta empresa seja penalizada pela transgressão à legislação anti-tabagista, seremos forçados a descontar os respectivos valores dos vencimentos do(s) empregado(s) que der(em) causa.
Atenciosamente.
Nelson Nicolau Szwec
Diretor Jurídico e Administrativo
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