DE |
Gerente Administrativo |
PARA |
Setor Administrativo |
DATA |
19 de maio de 2005 |
MEMO. |
DAM |
388 |
SA |
REFER. |
Uso exclusivo a serviço dos veículos da Cohab-Campinas. |
Senhor Chefe.
Tendo sido constatado que alguns veículos integrantes da frota da Cohab-Campinas, têm sido utilizados para o transporte de funcionários quando não em serviço, especialmente nos períodos de entradas e saídas de expedientes, pelo presente determino o expresso cumprimento às normas da Companhia, especialmente as Ordens Internas que regulamentam a liberação de veículos somente através das requisições usuais.
Solicito alertar os motoristas do Serviço de Tráfego, Chefe do Setor de Obras e Manutenção e outros empregados que eventualmente dirijam os veículos da empresa, quanto a proibição do transporte de funcionários quando não em serviço, especialmente os denominados "caronas", sob pena de infringirem o disposto no item 8 da Ordem Interna nº 01/73 de 18 de janeiro de 1973, que dispõe:
"8. O uso dos carros para finalidades alheias ao serviço é considerada falta grave, sujeitando o responsável à despedida, na forma da legislação vigente."
Em decorrência deste comunicado, a partir desta data deverão ser sanadas as eventuais irregularidades no transporte de empregados, cancelando-se, inclusive, as que já se tenham tornado habituais, ficando o infrator totalmente responsável pelas conseqüências da ocorrência de quaisquer acidentes que possam ocasionalmente acontecer e que venham prejudicar a integridade física de pessoas ou veículos da Companhia.
Atenciosamente.
Abilio Guedes
Gerente Administrativo
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