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DE Gerente Administrativo
PARA Setor Administrativo
DATA 19 de maio de 2005
MEMO. DAM 388 SA
REFER. Uso exclusivo a serviço dos veículos da Cohab-Campinas.

Senhor Chefe.
Tendo sido constatado que alguns veículos integrantes da frota da Cohab-Campinas, têm sido utilizados para o transporte de funcionários quando não em serviço, especialmente nos períodos de entradas e saídas de expedientes, pelo presente determino o expresso cumprimento às normas da Companhia, especialmente as Ordens Internas que regulamentam a liberação de veículos somente através das requisições usuais.
Solicito alertar os motoristas do Serviço de Tráfego, Chefe do Setor de Obras e Manutenção e outros empregados que eventualmente dirijam os veículos da empresa, quanto a proibição do transporte de funcionários quando não em serviço, especialmente os denominados "caronas", sob pena de infringirem o disposto no item 8 da Ordem Interna nº 01/73 de 18 de janeiro de 1973, que dispõe:

"8. O uso dos carros para finalidades alheias ao serviço é considerada falta grave, sujeitando o responsável à despedida, na forma da legislação vigente."

Em decorrência deste comunicado, a partir desta data deverão ser sanadas as eventuais irregularidades no transporte de empregados, cancelando-se, inclusive, as que já se tenham tornado habituais, ficando o infrator totalmente responsável pelas conseqüências da ocorrência de quaisquer acidentes que possam ocasionalmente acontecer e que venham prejudicar a integridade física de pessoas ou veículos da Companhia.


Atenciosamente.


Abilio Guedes
Gerente Administrativo

 

 

 
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