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DE Diretor Financeiro e Comercial
PARA Empregados da Cohab-Campinas
DATA 29 de agosto de 2006.
MEMO. DAM 418 DIV
REFER. Contenção de despesas.

Prezados colaboradores.
Objetivando a preservação da saúde financeira da Companhia de Habitação Popular de Campinas, deverão ser adotados, por todos os empregados da Cohab, a partir desta data, os seguintes procedimentos:

HORAS-EXTRAS.

1) A realização de horas-extras deverá restringir-se aos serviços comprovadamente emergenciais e desde que solicitadas previamente ao Setor de Recursos Humanos, através do formulário "Solicitação para Realização de Horas-Extras", cujo modelo consta do Arquivo Word "NOVO".

2) Todas as horas-extras, sem exceção, deverão ser compensadas, até que ocorra a alteração desta norma com a emissão de novo comunicado.

REQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO.

1) Todos os empregados da Companhia deverão observar a mais rigorosa economia no uso dos materiais de consumo, evitando perdas e desperdícios.

2) A requisição dos materiais de consumo deverá restringir-se às quantidades necessárias para que não ocorram prejuízos na realização dos serviços da Cohab. Assim o Setor de Licitações e Suprimentos do Departamento Administrativo, tem autorização da Diretoria para solicitar esclarecimentos, junto dos setores requisitantes, quando forem solicitados itens de materiais em quantidades elevadas (tendo por comparativo, inclusive, as requisições dos meses anteriores) ou o excessivo consumo dos mesmos, podendo reduzir o fornecimento destes às quantidades necessárias à realização dos trabalhos.

3) Fica proibida a manutenção de "almoxarifados setoriais", por parte das diversas unidades operacionais da Companhia.

PEDIDOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS.

1) Todos os pedidos para aquisição de materiais ou contratação de serviços, deverão observar efetiva necessidade, prioridade e essencialidade.

2) As compras de materiais construção para a continuidade das obras administradas pela Cohab, antes da formalização dos pedidos, deverão ser precedidas de verificação, no Almoxarifado da Cohab, quanto a eventual existência em estoque dos itens necessários, bem como a possibilidade de sua substituição por outros similares, a critério da área técnica, que eventualmente estejam armazenados naquela unidade operacional.

3) Todos os pedidos para aquisição de materiais ou contratação de serviços deverão ser formalizados através dos procedimentos próprios, contendo a JUSTIFICATIVA da sua necessidade. Os pedidos que não vierem justificados serão devolvidos à unidade requisitante.

4) Fica proibida a aquisição de qualquer tipo de material ou a contratação de serviços, sem que sejam observados os procedimentos próprios do Setor de Licitações e Suprimentos.

ECONOMIA DE ENERGIA ELETRICA, LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E OUTROS.

1) Deverá ser observado o máximo rigor no uso de energia elétrica, em decorrência do que, após o término de cada período de trabalho (expedientes da manhã e da tarde), deverão ser desligados todos os aparelhos elétricos e impressoras.
2) Igual procedimento deverá ser adotado com referência as luzes dos locais não utilizados.

3) Os microcomputadores, em razão de possuírem sistemas de economia de energia elétrica, quando em descanso, deverão ser desligados apenas no final do expediente da tarde.

4) Os aparelhos de ar condicionado deverão ser ligados somente a partir da 10 horas, devendo ser fechadas as janelas das salas para evitar aumento no consumo de energia.

5) O sistema de telefonia da Cohab-Campinas é de uso exclusivo e prioritário para as necessidade dos serviços. Para ligações particulares está disponibilizado ao lado do serviço de tráfego telefone público e as fichas telefônicas poderão ser adquiridas no Setor de Contas a Pagar e a Receber. As ligações particulares em DDD, realizadas através do PABX, serão tarifadas e cobradas dos seus autores. Estão vetadas as ligações particulares para telefones celulares. Deverão ser cumpridas as orientações constantes da Ordem Interna nº 04/05.

6) É proibido a utilização de recursos da Cohab para a realização de serviços particulares, estando os eventuais infratores sujeitos a sanções punitivas, em conformidade com o Regimento Interno da Companhia.

7) O uso de Internet deverá restringir-se aos serviços da Companhia. Em decorrência disso, não é permitida a extração de cópias de matérias veiculadas na Internet, de cunho particular.

UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA DA COHAB.

O Setor Administrativo deverá, sem qualquer excepcionalidade, observar o mais rigoroso cumprimento à Ordem Interna n.º 03/01, que regulamentou o uso de veículos da frota da Cohab-Campinas, estando autorizado ao não atendimento de pedidos, oriundos de qualquer unidade operacional da Cohab ou Sehab, que não atendam as determinações das referidas normas.

EXTRAÇÃO DE CÓPIAS.

1) As cópias de documentos - xerografia, plotagem, laser e scanner -, deverão se restringir as quantidades efetivamente necessárias, cabendo às chefias de setores e gerências de departamentos, exercer controle efetivo sobre as solicitações para extração das mesmas.

2) Deverá ser observado a máxima economia possível, na extração de cópias em impressoras, evitando-se a manutenção de arquivos em papel.

3) Na eventual necessidade de cópias particulares, estas deverão ser obrigatoriamente pagas, em conformidade com as determinações da Instrução Normativa nº 01/06.


Atenciosamente.


Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Financeiro e Comercial

 

 

 

 
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