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DE Diretor Administrativo e Financeiro
PARA Setor Administrativo
DATA 30 de agosto de 2007
MEMO. DAM 441 SA
REFER. Estacionamento de veículos Cohab-Sehab

Senhor Chefe.

Tendo em vista a liberação das vagas reservadas a veículos de Diretores da Cohab e da Assessora da Sehab, no pátio externo da Companhia e, com o objetivo de melhor adequar os espaços para estacionamento de veículos, determino a adoção dos seguintes procedimentos:

  1. Os veículos particulares de Diretores da Cohab e da Assessora da Sehab, Sra. Zuleika E. Mitani, deverão ser estacionados no pátio interno.
  2. Duas vagas localizadas em frente ao prédio da Rua São Carlos 677, deverão ser utilizadas, exclusivamente, para o estacionamento de veículos oficiais da Sehab, com proibição do estacionamento de veículos particulares de funcionários. Essas vagas deverão ser identificadas através de placas.
  3. Os veículos oficiais da Sehab, para pernoite, utilizarão o pátio interno da Cohab.
  4. Os empregados da Cohab e funcionários da Sehab, para o estacionamento dos seus veículos, deverão utilizar o pátio externo, com estrito cumprimento das normas e regulamentos da Companhia.
  5. Esses veículos deverão ser estacionados dentro das faixas indicativas das vagas, de maneira a não tolher a utilização de outras vagas.
  6. O Setor Administrativo tem autonomia e autorização desta Diretoria, para determinar que os empregados e funcionários que estacionem incorretamente seus veículos, cumpram as determinações das normas que regulamentam o estacionamento de veículos.
  7. Eventual desacato às solicitações desse Setor, ou desrespeito ao responsável pela guarda do pátio externo de estacionamento, deverão ser comunicados ao Gerente Administrativo e ao Diretor Administrativo e Financeiro.

 

Atenciosamente.

Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro

 

 
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