DE |
Diretor Administrativo e Financeiro |
PARA |
Setor Administrativo |
DATA |
30 de agosto de 2007 |
MEMO. |
DAM |
441 |
SA |
REFER. |
Estacionamento de veículos Cohab-Sehab |
Senhor Chefe.
Tendo em vista a liberação das vagas reservadas a veículos de Diretores da Cohab e da Assessora da Sehab, no pátio externo da Companhia e, com o objetivo de melhor adequar os espaços para estacionamento de veículos, determino a adoção dos seguintes procedimentos:
- Os veículos particulares de Diretores da Cohab e da Assessora da Sehab, Sra. Zuleika E. Mitani, deverão ser estacionados no pátio interno.
- Duas vagas localizadas em frente ao prédio da Rua São Carlos 677, deverão ser utilizadas, exclusivamente, para o estacionamento de veículos oficiais da Sehab, com proibição do estacionamento de veículos particulares de funcionários. Essas vagas deverão ser identificadas através de placas.
- Os veículos oficiais da Sehab, para pernoite, utilizarão o pátio interno da Cohab.
- Os empregados da Cohab e funcionários da Sehab, para o estacionamento dos seus veículos, deverão utilizar o pátio externo, com estrito cumprimento das normas e regulamentos da Companhia.
- Esses veículos deverão ser estacionados dentro das faixas indicativas das vagas, de maneira a não tolher a utilização de outras vagas.
- O Setor Administrativo tem autonomia e autorização desta Diretoria, para determinar que os empregados e funcionários que estacionem incorretamente seus veículos, cumpram as determinações das normas que regulamentam o estacionamento de veículos.
- Eventual desacato às solicitações desse Setor, ou desrespeito ao responsável pela guarda do pátio externo de estacionamento, deverão ser comunicados ao Gerente Administrativo e ao Diretor Administrativo e Financeiro.
Atenciosamente.
Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro
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