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DE Diretor Administrativo e Financeiro
PARA A Empregados e Estagiários da Cohab-Campinas e Funcionários e Estagiários da Sehab e Fundap
DATA 05 de maio de 2008
MEMO. DAM 468 DIV

REFER.

Atenção no estacionamento de veículo

Senhores Colaboradores.

Tendo em vista as diversas reclamações encaminhadas ao Departamento Administrativo, pelo presente solicito seja observada a máxima atenção quando do estacionamento e da retirada de seus automóveis, a fim de evitar que outros veículos sejam batidos ou riscados, como tem sido verificado com uma certa freqüência.

Na eventualidade da ocorrência desses acidentes, o infrator deverá comunicar-se imediatamente com o proprietário do veículo sinistrado.

Os funcionários quando da entrada e da saída do estacionamento da Cohab - automóveis e motocicletas -, deverão observar, rigorosamente, o limite de velocidade estabelecido em 10k/h.

As normas da Cohab com referência ao estacionamento de veículos deverão ser observadas estritamente, especialmente com referência à obrigatoriedade da retirada imediata de veículos estacionados fora das faixas amarelas demarcatórias das vagas, nos finais dos expedientes da manhã e da tarde.


Atenciosamente.


Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro

 

 
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