Senhores Colaboradores.
Em conformidade com as normas da Companhia de Habitação Popular de Campinas o período de trabalho da empresa é de 8 horas diárias, excluída 1 hora para o almoço, que deverá ser cumprido das 8,00 às 12,00 horas e das 13,00 às 17,00 horas.
Em decorrência dessa determinação todos os empregados de carreira e comissionados, gerentes e coordenadores, sem exceção, inclusive estagiários e aprendizes, deverão observar o mais rigoroso cumprimento dessa jornada, especialmente quanto aos horários de entrada aos expedientes.
Deverão ser revistas por todos os colaboradores as normas contidas na Ordem Interna nº 03/02 de 25 de abril de 2002, que estabeleceu os procedimentos para o controle de frequência, abonos possíveis, horas extras e outras providências relacionadas a conduta dos empregados.
O não atendimento das normas acima indicadas poderão resultar em penalidades para os infratores.
Atenciosamente.
Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro