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DE Diretor Administrativo e Financeiro
PARA Empregados da Cohab-Campinas
DATA 20 de fevereiro de 2009
MEMO. DAM 489 EMP

REFER.

Horário dos expedientes da Cohab.

Senhores Colaboradores.

Em conformidade com as normas da Companhia de Habitação Popular de Campinas o período de trabalho da empresa é de 8 horas diárias, excluída 1 hora para o almoço, que deverá ser cumprido das 8,00 às 12,00 horas e das 13,00 às 17,00 horas.

Em decorrência dessa determinação todos os empregados de carreira e comissionados, gerentes e coordenadores, sem exceção, inclusive estagiários e aprendizes, deverão observar o mais rigoroso cumprimento dessa jornada, especialmente quanto aos horários de entrada aos expedientes.

Deverão ser revistas por todos os colaboradores as normas contidas na Ordem Interna nº 03/02 de 25 de abril de 2002, que estabeleceu os procedimentos para o controle de frequência, abonos possíveis, horas extras e outras providências relacionadas a conduta dos empregados.

O não atendimento das normas acima indicadas poderão resultar em penalidades para os infratores.

Atenciosamente.

Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro

 

 
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