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DE Diretor Administrativo e Financeiro
PARA Empregados da Cohab-Campinas
DATA 24 de maio de 2010
MEMO. DAM 515 DIV
REFER. Contenção de despesas.

Prezados colaboradores.

Reiterando orientações anteriores emanadas da Diretoria e, objetivando a preservação da saúde financeira da Companhia de Habitação Popular de Campinas, comunicamos novamente que deverão ser adotados, por todos os empregados da Cohab, os seguintes procedimentos:HORAS-EXTRAS.

  1. A realização de horas-extras deverá restringir-se aos serviços comprovadamente emergenciais e desde que solicitadas previamente à Coordenadoria de Recursos Humanos e devidamente autorizadas pelo DiAF, através do formulário "Solicitação para Realização de Horas-Extras", cujo modelo consta do Arquivo Word "NOVO".

  2. Todas os trabalhos extraordinários, sem exceção, deverão ser compensados, até que ocorra a alteração desta norma com a emissão de novo comunicado.

 REQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO.

  1. Todos os empregados da Companhia deverão observar a mais rigorosa economia no uso dos materiais de consumo, evitando perdas e desperdícios.

  2. Também deverão ser solicitadas, através das requisições de materiais, apenas as quantidades necessárias para que não ocorram prejuízos na realização dos serviços da Cohab.

  3. O Serviço de Almoxarifado poderá solicitar a comprovação do uso de materiais de consumo, quando de sua requisição por parte das diversas unidades operacionais da Cohab, como por exemplo canetas, cartuchos de tinta, etc.

  4. Fica proibida a manutenção de “almoxarifados setoriais” por parte das Coordenadorias da Companhia.

PEDIDOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS.

  1. Todos os pedidos para aquisição de materiais ou contratação de serviços deverão observar efetiva necessidade, prioridade e essencialidade, devendo os mesmos restringir-se ao que for prioritário para o desenvolvimento dos trabalhos da Companhia.

  2. As compras de materiais construção, antes da formalização dos pedidos, deverão ser precedidas de verificação no Almoxarifado da Cohab quanto a eventual existência em estoque dos itens solicitados, bem como quanto a possibilidade de sua substituição por outros similares a critério da área técnica, que possam estar disponíveis naquela unidade operacional.

  3. Todos os pedidos para aquisição de materiais ou contratação de serviços deverão ser formalizados através dos procedimentos próprios, contendo a JUSTIFICATIVA da sua necessidade. Os pedidos que não vierem justificados serão devolvidos à unidade requisitante.

  4. Fica proibida a aquisição de qualquer tipo de material ou contratação de serviços, que não observem os procedimentos próprios da Coordenadoria de Suprimentos.

  5. O Departamento Administrativo poderá recusar a abertura de procedimentos de compras ou contratação de serviços, quando não observados os itens anteriores

ECONOMIA DE ENERGIA ELETRICA, LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E OUTROS.

  1. Deverá ser observado o máximo rigor no uso de energia elétrica, em decorrência do que, nas salas não utilizadas pelos empregados, após o término de cada período de trabalho (expedientes da manhã e da tarde), deverão ser desligados todos os aparelhos elétricos e impressoras.

  2. Igual procedimento deverá ser adotado com referência as luzes dos locais não utilizados.

  3. Os microcomputadores, em razão de possuírem sistemas de economia de energia elétrica, quando em descanso, deverão ser desligados apenas no final do expediente da tarde.

  4. Os aparelhos de ar condicionado deverão ser ligados somente a partir da 10 horas, observando-se no que se refere  esse item, a Circular Informativa de 6 de março de 2009 (disponível na Intranet) – Uso de Aparelho de Ar Condicionado e Energia Elétrica.

  5. O sistema de telefonia da Cohab-Campinas é de uso exclusivo e prioritário em serviço. As ligações particulares deverão ser realizadas através do telefone público instalado ao lado da Sala da CATR. As ligações particulares emergenciais em DDD, realizadas através do PABX, serão tarifadas e cobradas dos seus autores. Também serão cobradas as ligações particulares realizadas através das linhas do PABX ou linhas diretas com senha, podendo estas virem a ser bloqueadas na ocorrência de uso continuado ou abusivo. Estão vetadas as ligações particulares para telefones celulares, devendo ser observada, rigorosamente, a Ordem Interna n.º 04/05, de 19 de outubro de 2005, que estabelece procedimentos para os atendimentos telefônicos.

  6. É proibido a utilização dos recursos da Cohab para a realização de serviços particulares, estando os eventuais infratores sujeitos a sanções punitivas, em conformidade com o Regimento Interno da Companhia.

  7. Igual proibição se estende ao uso de veículos da frota da Companhia, para a mesma finalidade.

  8. O uso de Internet deverá restringir-se aos serviços da Companhia. Em decorrência disso não será permitida a extração de cópias de matérias veiculadas na Internet de cunho particular.

UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA DA COHAB.
A Coordenadoria de Administração e Transportes deverá, sem qualquer excepcionalidade, observar o mais rigoroso cumprimento às Instruções Normativas que regulamentaram o uso de veículos da frota da Cohab-Campinas, estando autorizada à não aceitação de pedidos, oriundos de qualquer unidade operacional da Cohab ou Sehab, que não atendam as determinações das referidas normas.EXTRAÇÃO DE CÓPIAS.

  1. As cópias de documentos – através de qualquer sistema de reprodução -, deverão se restringir as quantidades efetivamente necessárias, cabendo aos Coordenadores e Gerentes exercer controle efetivo sobre as solicitações para extração das mesmas.

  2. Deverá ser observado a máxima economia possível, quando da extração de cópias em impressoras, evitando-se a manutenção de arquivos em papel.

  3. Na eventual necessidade de cópias particulares estas deverão ser obrigatoriamente pagas, em conformidade com as normas da Companhia.

Atenciosamente.

Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro

 
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