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DE Departamento Administrativo
PARA Coordenadoria de Administração e Transportes
DATA 02 de março de 2011
MEMO. DAM 526 DIV
REFER. Estacionamento de no período de carnaval

Senhores colaboradores.

Comunico que, por questões de segurança, não será permitida a utilização dos pátios interno e externo da COHAB para o estacionamento de veículos no período de carnaval (dada a proximidade da sede da empresa do local onde serão realizados os desfiles), tendo em vista a dificuldade de se manter a vigilância da empresa e dos veículos estacionados no seu interior.
Esta decisão também se baseia em que o Contrato formulado entre a Cohab e a prestadora dos serviços de vigilância, a GSV, não prevê esse tipo de vigilância, ficando portanto, o seu empregado, dispensado e sem qualquer tipo de responsabilidade pela guarda dos veículos de terceiros, especialmente em horários não compatíveis com os expedientes da Companhia.

Atenciosamente.
Original assinado e arquivado no DA
Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro

 

 
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