DE |
Departamento Administrativo |
PARA |
Coordenadoria de Administração e Transportes |
DATA |
02 de março de 2011 |
MEMO. |
DAM |
526 |
DIV |
REFER. |
Estacionamento de no período de carnaval |
Senhores colaboradores.
Comunico que, por questões de segurança, não será permitida a utilização dos pátios interno e externo da COHAB para o estacionamento de veículos no período de carnaval (dada a proximidade da sede da empresa do local onde serão realizados os desfiles), tendo em vista a dificuldade de se manter a vigilância da empresa e dos veículos estacionados no seu interior.
Esta decisão também se baseia em que o Contrato formulado entre a Cohab e a prestadora dos serviços de vigilância, a GSV, não prevê esse tipo de vigilância, ficando portanto, o seu empregado, dispensado e sem qualquer tipo de responsabilidade pela guarda dos veículos de terceiros, especialmente em horários não compatíveis com os expedientes da Companhia.
Atenciosamente.
Original assinado e arquivado no DA
Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro
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