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DE Diretor Administrativo e Financeiro
PARA Gerentes e Coordenadores da COHAB-Campinas
DATA 15 de março de 2012
MEMO. DAM 549 DIV
REFER. Informações para a Central de Atendimento

Senhores Colaboradores.

Tendo em vista que a Central de Atendimento do CATR/DA, não tem sido informada de diversas atividades que, além dos trabalhos de rotina, são desenvolvidas pela COHAB-Campinas, e das quais participam adquirentes, associações de moradores, representantes de comunidades diversas, órgãos públicos, autoridades, participantes de licitações, grupos para cadastramento ou formalização de contratos, reuniões dos diversos programas em desenvolvimento pela COHAB, etc., o que vem prejudicando substancialmente o atendimento dos interessados nessas atividades, pelo presente solicito a colaboração de todos para atendimento das recomendações abaixo:

  1. Toda nova atividade ou programa implantados por esse Departamento/Coordenadoria, que alterem as rotinas dos trabalhos desenvolvidas pela COHAB, deverão ser previamente comunicados à Central de Atendimento, com todas as informações possíveis, a fim de que a clientela alvo possa ser convenientemente esclarecida dos procedimentos que serão adotados. Igual providência, solicito, deverá ser adotada após o encerramento dessas atividades ou programas, com a devida orientação a ser fornecida pela Central de Atendimento aos interessados.

  2. A Central de Atendimento deverá ser comunicada também e previamente, de qualquer reunião da qual participem clientes externos, para viabilizar o atendimento conveniente e o acesso à sede da COHAB dos participantes desses encontros. O eventual cancelamento dessas atividades igualmente deverá ser comunicado, com a antecedência possível.

  3. Em conformidade com o que prevê as normas da COHAB-Campinas, as unidades operacionais que atendem público deverão manter, no período destinado ao almoço, funcionário para atendimento ininterrupto do público.

  4. Lembro a necessidade de atendimento prioritário aos idosos, gestantes, mães com crianças de colo, deficientes e doadores de sangue (comprovado por documento hábil), conforme legislação específica.

Cordialmente,

O ORIGINAL ASSINADO ENCONTRA-SE ARQUIVADO NA PASTA CIRCULARES DO DEP. ADMINISTRATIVO

 Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro

 

 
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