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DE Gerente Administrativo
PARA Gerentes e Coordenadores da COHAB-Campinas
DATA 07 de maio de 2012
MEMO. DAM 554 DIV
REFER. Normas da COHAB-Campinas

Senhores(as) Gerentes e Coordenadores(as)

Não obstante ter sido solicitado em memorando anterior, mas tendo em vista, todavia, que várias das normas editadas pela COHAB-Campinas continuam não sendo cumpridas por alguns de seus Colaboradores, pelo presente – em atendimento a uma das funções do Departamento Administrativo que é a de fiscalizar o cumprimento das Instruções Normativas emanadas dos órgãos superiores -, solicito a colaboração dessa Gerência e Coordenadoria para que seus subordinados atendam às determinações dos regulamentos da empresa, a fim de não infringirem o seu Regimento Interno, especialmente com referência ao Capítulo III – Dos empregados. Seção II – Das obrigações. Seção IV – Das penalidades, que em seu  Artigo 43º diz que constituem obrigações comuns a todos os empregados:

b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos,

a fim de se evitar as penalidades de advertência verbal; advertência escrita; suspensão e demissão.

O objetivo deste memorando, mais uma vez, é o de conscientizar a todos, sem exceção, sobre a necessidade da manutenção e cumprimento das normas internas da Companhia de Habitação Popular de Campinas, motivo pelo qual encareço a colaboração dessa Chefia nesse sentido. Permito-me destacar abaixo, dentre outras, algumas normas que não vem sendo acatadas, cujos textos integrais, encontram-se à disposição para leitura na Intranet.

INSTRUÇÃO NORMATIVA  05/10 – INSTRUÇÕES FUNCIONAIS

“1.O período de trabalho da COHAB é de 8 horas diárias, excluída 1 hora para almoço, que deverá ser cumprido portodos os empregados, das 8,00 às 12,00 horas e das 13,00 às 17,00 horas (com exceção para os empregos com jornada de seis horas diárias).
...
6. Ficamantida a tolerância atual de 10 minutos para a entrada no expediente da manhã.Essa excepcionalidade, entretanto, não poderá se tornar usual e rotineira, sob pena de se limitar o benefício da tolerância a determinada quantidade de dias no mês, ou mesmo determinar a sua extinção para os empregados reincidentes.
...
10. Cada empregado será o responsável exclusivo pelo seu crachá de identificação ou folha de frequência.
Em conformidade com a Legislação Trabalhista em vigência e com o Regimento Interno da Cohab-Campinas, é terminantemente proibido ao empregado a marcação de ponto para qualquer outro empregado,sujeitando-se o infrator ás penalidades regulamentadas.
...
14. Eventuais atrasos nas entradas dos expedientes (manhã e após o almoço) de até 30 minutos, poderão ser compensados no mesmo dia, podendo o empregado completar o seu período de 8 horas, no horário saída do expediente da tarde.
...
16. A excepcionalidade indicada no item 14, entretanto, estará limitada a 4 (quatro) entradas atrasadas (manhã ou horário do almoço) no mês, a partir do que o empregado estará sujeito aos descontos indicados no item 15”.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 05/10 – O OBRIGATÓRIO USO DE CRACHÁ

“25. Passa a ser obrigatório para todos os empregadosda COHAB, o uso de crachá de identificação durante todos os expedientes da Companhia.”

INSTRUÇÕES NORMATIVAS E CIRCULARES DIVERSAS – ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

Observação quanto aos procedimentos para o estacionamento e saída de veículos do pátio externo especialmente: cuidado ao abrir as portas dos veículos para evitar batidas nos carros vizinhos; atenção na manobra de veículos; observar o máximo cuidado na entrada no estacionamento, adotando o limite de 10 km/hora; retirada dos veículos fora das vagas de estacionamento nos horários finais dos expedientes, etc.

INSTRUÇÃO NORMATIVA  01/11 – CONSUMO DE ALIMENTOS NOS LOCAIS DE TRABALHO

Em conformidade com as normas da Companhia, é expressamente proibido almoçar ou consumir qualquer tipo alimento nos locais de trabalho ou no interior dos veículos, bem como guardá-los em armários ou nas gavetas das mesas. A empresa dispõe de refeitório para essa finalidade. O objetivo dessa determinação, além da questão higiênica, é evitar o aparecimento de insetos e roedores e, infelizmente a mesma vem sendo descumprida sistematicamente, inclusive por parte de algumas chefias.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 05/11 – USO DA INTERNET
Estabelece procedimentos para o uso consciente da Rede Mundial de Computadores – Internet, para o que deverá ser observada atenção especial por parte das chefias.
Por ser indiscutível a imprescindibilidade e utilidade da Internet para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das organizações e, como excelente ferramenta de trabalho para seus Colaboradores, todos os empregados da COHAB devem estar conscientes de que, a utilização da mesma durante os horários de expediente deve ser priorizada para esse fim. Os Colaboradores também deverão estar cientes quanto ao uso restritivo da Internet, não se permitindo a sua utilização indevida e indiscriminada, não apenas para coibir possíveis ataques de Vírus, mas também para prover a segurança da informação e manter os empregados focados no trabalho.

CIRCULAR INFORMATIVA DE 06 DE MARÇO DE 2009 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/10 – ENERGIAS ELETRICA
Procedimentos para o uso correto de energia elétrica e utilização dos aparelhos de ar condicionado, objetivando a redução das despesas da COHAB-Campinas, para o que deverão ser atendidos os seguintes procedimentos:
1. Deverá ser observado o máximo rigor no uso de energia elétrica, em decorrência do que, após o término de cada período de trabalho (expedientes da manhã e da tarde), deverão ser desligados todos os aparelhos elétricos.
2. Igual procedimento deverá ser adotado com referência as luzes dos locais não utilizados.
3. Sempre que a luminosidade interna o permitir, evitar acender as luzes do ambiente.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01/10 – USO DE IMPRESSORAS E REDUÇÃO DE DESPESAS COM TONERS.
Estabelece procedimentos para a utilização de impressoras e contenção do uso de toners e cartuchos de tinta, com o objetivo de reduzir despesas e evitar desperdícios.

Solicito, finalmente, que este memorando seja encaminhado ao conhecimento de todos os empregados desse Departamento e Coordenadorias, ao mesmo tempo em que agradeço a colaboração.

Atenciosamente.

Abílio Guedes

Gerente Administrativo

 
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