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DE Diretor Administrativo e Financeiro
PARA Colaboradores da COHAB e SEHAB
DATA 31 de outubro de 2012
MEMO. DAM 568 DIV
REFER. Estacionamento de veículos.

Senhores colaboradores.

Tendo em vista que normas da COHAB-Campinas com referência ao estacionamento de veículos no pátio externo vêm sendo descumpridas e, com o objetivo de se manter a ordem e a tranqüilidade na movimentação dos veículos dos funcionários, solicitamos a mais rigorosa observância das Instruções Normativas e Circulares emitidas sobre o assunto e abaixo resumidas:

  1. Os veículos de propriedade dos Colaboradores poderão ficar estacionados durante os horários de expediente no pátio externo, dentro das faixas amarelas pintadas no solo. A COHAB-Campinas, entretanto, não se responsabilizará por eventual acidente, furto, etc. que possa vir a ocorrer.
  2. Na eventualidade das faixas demarcatórias estarem ocupadas em sua totalidade, os veículos deverão ser estacionados inicialmente no centro do estacionamento ao lado da Avenida Faria Lima – observando-se o estacionamento do fundo para a saída - e, depois de preenchido este, no centro do pátio ao lado da sede, também observada a ordem do fundo para a saída, até a sua lotação total, quando os veículos deverão ficar estacionados na rua.
  3. Na eventualidade do empregado ou funcionário ausentar-se da empresa em decorrência de serviços externos, deverá, obrigatoriamente, deixar as chaves do veículo no Serviço de Informação ao Cidadão (Central de Atendimento).
  4. Nos finais dos expedientes às 12h00 e 17h00, os veículos estacionados fora das faixas amarelas deverão ser imediatamente retirados pelos respectivos proprietários, para viabilizar as manobras dos demais funcionários considerando que a maioria dos colaboradores da COHAB cumpre horário rígido de entrada e saída, estando sujeitos a sistema de ponto eletrônico.
  5. Tendo em vista que alguns empregados e funcionários têm horário diferenciado de entrada e saída, estes deverão observar rigorosamente, os procedimentos do item anterior.
  6. A movimentação dos veículos conforme referido no item quatro acima deverá ser providenciada pelo próprio empregado ou funcionário, sendo proibida a colaboração de estagiários para essa finalidade, tendo em vista que essa atribuição não faz parte do treinamento dos mesmos e de que a COHAB poderá vir a ser responsabilizada por quaisquer eventuais acidentes.
  7. A Coordenadoria de Administração do Departamento Administrativo tem autorização, da Diretoria, para determinar que os Colaboradores que estacionarem incorretamente seus veículos cumpram as determinações e normas da Empresa.
  8. Eventual desrespeito às solicitações da CADM, ou desacato para com o responsável pela guarda do pátio externo de estacionamento, deverão ser comunicados ao Gerente Administrativo e ao Diretor Administrativo e Financeiro.
  9. Os empregados e funcionários deverão observar a máxima atenção quando do estacionamento e da retirada dos automóveis, a fim de evitar que outros veículos sejam batidos ou riscados, como tem sido verificado com certa freqüência. Na eventualidade da ocorrência desses acidentes, o infrator deverá comunicar-se imediatamente com o proprietário do veículo sinistrado, cabendo a ele o ressarcimento de eventuais despesas decorrentes.
  10. Quando da entrada e da saída do estacionamento da COHAB - automóveis e motocicletas -, deverá ser observado, rigorosamente, o limite de velocidade estabelecido em 10k/h.

Atenciosamente.
Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro

 
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