Senhores
Colaboradores da COHAB e SEHAB.
Em decorrência da
transferência de alguns Setores da Secretaria Municipal de Habitação, para a
sede da Companhia de Habitação Popular de Campinas e, objetivando renovar
normativas de conduta da Companhia, que devem ser atendidas pelos colaboradores
da COHAB e SEHAB, abaixo estão sintetizadas as principais normas em vigência:
1. É obrigatório o uso de
crachá funcional dentro dos escritórios de ambas entidades.
2. O acesso ao
estacionamento externo da companhia somente será permitido, aos veículos com
crachás emitidos pela Coordenadoria de Administração, colocados no retrovisor
interno. O vigilante poderá impedir a entrada dos veículos sem essa
identificação.
3. Os colaboradores devem
estacionar seus veículos, exclusivamente, nas respectivas vagas, cedidas
a título precário.
4. É proibida a utilização
de vagas destinadas a veículos para estacionamento de motocicletas.
5. Nos termos do Protocolo
de Segurança e Vigilância da COHAB-Campinas e, a fim de evitar acidentes e a
entrada de pessoas estranhas, é rigorosamente proibido o acesso dos
colaboradores pelos portões dos estacionamentos interno e externo.
6. A entrada de
colaboradores nas sedes da COHAB e da SEHAB, será obrigatoriamente realizada
através da guarita, com apresentação do crachá funcional para liberação da
catraca.
7. O café fornecido pela
empresa somente estará disponível, nos locais próprios, nos horários de 8h30m e
14h00m.
8. É proibido almoçar na
copa da companhia, estando disponível, para essa finalidade, o refeitório
localizado no almoxarifado da Rua São Carlos.
9. A pia e o fogão da copa,
localizados na sede da COHAB, são de uso exclusivo da copeira, não sendo
permitida a entrada de colaboradores no local.
10. Não será permitida a
entrada de colaboradores nos sanitários, quando estes estiverem sendo limpos
por empregados da equipe de limpeza.
11. Ao término dos
expedientes deverão ser desligados os aparelhos de ar condicionado,
equipamentos e luzes dos locais de trabalho.
Campinas, 27 de
fevereiro de 2020
Original assinado e arquivado no DA
Antonio Abreu de Lucena
Filho
Diretor Comercial, Administrativo
e Financeiro
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