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DE

Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro.

PARA

Empregados da COHAB-Campinas e SEHAB

DATA

27 de fevereiro de 2020

REF.

Normas Funcionais e Proibições.

 

Senhores Colaboradores da COHAB e SEHAB.

 

 

Em decorrência da transferência de alguns Setores da Secretaria Municipal de Habitação, para a sede da Companhia de Habitação Popular de Campinas e, objetivando renovar normativas de conduta da Companhia, que devem ser atendidas pelos colaboradores da COHAB e SEHAB, abaixo estão sintetizadas as principais normas em vigência:

 

1.    É obrigatório o uso de crachá funcional dentro dos escritórios de ambas entidades.

 

2.    O acesso ao estacionamento externo da companhia somente será permitido, aos veículos com crachás emitidos pela Coordenadoria de Administração, colocados no retrovisor interno. O vigilante poderá impedir a entrada dos veículos sem essa identificação. 

 

3.    Os colaboradores devem estacionar seus veículos, exclusivamente, nas respectivas vagas, cedidas a título precário.

 

4.    É proibida a utilização de vagas destinadas a veículos para estacionamento de motocicletas.

 

5.    Nos termos do Protocolo de Segurança e Vigilância da COHAB-Campinas e, a fim de evitar acidentes e a entrada de pessoas estranhas, é rigorosamente proibido o acesso dos colaboradores pelos portões dos estacionamentos interno e externo.

 

6.    A entrada de colaboradores nas sedes da COHAB e da SEHAB, será obrigatoriamente realizada através da guarita, com apresentação do crachá funcional para liberação da catraca.

 

7.    O café fornecido pela empresa somente estará disponível, nos locais próprios, nos horários de 8h30m e 14h00m.

 

8.    É proibido almoçar na copa da companhia, estando disponível, para essa finalidade, o refeitório localizado no almoxarifado da Rua São Carlos.

 

9.    A pia e o fogão da copa, localizados na sede da COHAB, são de uso exclusivo da copeira, não sendo permitida a entrada de colaboradores no local.

 

10.  Não será permitida a entrada de colaboradores nos sanitários, quando estes estiverem sendo limpos por empregados da equipe de limpeza.

 

11.  Ao término dos expedientes deverão ser desligados os aparelhos de ar condicionado, equipamentos e luzes dos locais de trabalho.

 

 

 

Campinas, 27 de fevereiro de 2020

 

Original assinado e arquivado no DA

 

Antonio Abreu de Lucena Filho

Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro

 

 

 
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