PROGRAMA
DE CONTENÇÃO DE DESPESAS
Prezados
colaboradores.
Objetivando colaborar
para a preservação da saúde financeira da Companhia de Habitação Popular de
Campinas, comunicamos que deverão ser adotados, rigorosamente, por todos os
empregados da COHAB, os seguintes procedimentos:
Requisição de
materiais de consumo.
1) Todos os
empregados da Companhia deverão observar a mais rigorosa economia no uso dos
materiais de consumo, evitando perdas e desperdícios.
2) Também deverão
ser solicitadas, através das requisições de materiais, apenas as quantidades
necessárias para que não ocorram prejuízos na realização dos serviços da COHAB.
3) O Serviço de
Almoxarifado poderá solicitar a comprovação do uso de materiais de consumo,
quando de sua requisição por parte das diversas unidades operacionais da COHAB,
como por exemplo canetas, grampeadores, furadores, etc.
4) Fica proibida a
manutenção de “almoxarifados setoriais” por parte das Coordenadorias da
Companhia.
5) O responsável
pelo Serviço de Almoxarifado está autorizado a buscar em todas as unidades
operacionais da COHAB-Campinas, materiais e equipamentos de escritório que
não estejam sendo utilizados, bem como recolher aqueles que integram os “almoxarifados
setoriais”.
Pedidos para
aquisição de materiais ou contratação de serviços.
1) Todos os pedidos para aquisição de materiais ou contratação de
serviços deverão observar efetiva necessidade, prioridade e essencialidade,
devendo restringir-se ao que for prioritário para o desenvolvimento dos
trabalhos da Companhia.
2) As compras de
materiais construção, antes da formalização dos pedidos, deverão ser precedidas
de verificação no Almoxarifado da COHAB quanto à eventual existência em estoque
dos itens solicitados, bem como quanto à possibilidade de sua substituição por
outros similares a critério da área técnica, que possam estar disponíveis
naquela unidade operacional.
3) Todos os pedidos
para aquisição de materiais ou contratação de serviços deverão ser formalizados
através dos procedimentos próprios, contendo a JUSTIFICATIVA da sua
necessidade. Os pedidos que não vierem justificados serão devolvidos à unidade
requisitante.
4) Fica proibida a
aquisição de qualquer tipo de material ou contratação de serviços, que não
observe os procedimentos próprios da Coordenadoria de Licitações e Suprimentos.
5) O Departamento
Administrativo poderá recusar a abertura de procedimentos de compras ou
contratação de serviços, quando não observados os itens anteriores.
Economia de
energia elétrica, ligações telefônicas e outros.
1) Deverá ser
observado o máximo rigor no uso de energia elétrica, em decorrência do que, nas
salas não utilizadas pelos empregados, após o término de cada período de
trabalho (expedientes da manhã e da tarde), deverão ser desligados todos
os aparelhos elétricos.
2) Igual
procedimento deverá ser adotado com referência as luzes dos locais não
utilizados.
3) Os
microcomputadores, em razão de possuírem sistemas de economia de energia elétrica,
quando em descanso, deverão ser desligados apenas no final do expediente
da tarde.
4) Os aparelhos de
ar condicionado deverão ser ligados quando efetivamente necessário, observando-se
no que se refere esse item, a Circular Informativa de 6 de março de 2009
(disponível na Intranet) – Uso de Aparelho de Ar Condicionado e Energia
Elétrica.
5) O sistema de
telefonia da COHAB-Campinas é de uso exclusivo e prioritário em
serviço. As ligações particulares deverão ser realizadas através dos aparelhos
dos próprios empregados. As ligações particulares em DDD, quando emergenciais
e efetivamente necessárias, poderão ser realizadas através do PABX, e
serão tarifadas e cobradas dos seus autores. Também serão cobradas as ligações
particulares realizadas através das linhas do PABX ou linhas diretas com senha,
podendo estas virem a ser bloqueadas na ocorrência de uso continuado ou
abusivo. Deverá ser observada, rigorosamente, a Ordem Interna n.º 04/05, de 19
de outubro de 2005, que estabelece procedimentos para os atendimentos
telefônicos.
6) É proibida a
utilização dos recursos da COHAB para a realização de serviços particulares,
estando os eventuais infratores sujeitos a sanções punitivas, em conformidade
com o Regimento Interno da Companhia.
7) Igual proibição
se estende ao uso de veículos da frota da Companhia, para a mesma finalidade.
8) O uso de
Internet deverá restringir-se aos serviços da Companhia. Em decorrência disso
não será permitida a extração de cópias de matérias veiculadas na Internet de
cunho particular.
Utilização de veículos
da frota da COHAB.
A Coordenadoria
de Administração deverá, sem qualquer excepcionalidade, observar o mais
rigoroso cumprimento às Instruções Normativas que regulamentaram o uso de
veículos da frota da COHAB-Campinas, estando autorizada a não aceitar pedidos
oriundos de qualquer unidade operacional da COHAB ou da Sehab, que não atendam
as determinações das referidas normas.
Extração de
cópias.
1) As cópias de
documentos – através de qualquer sistema de reprodução - deverão estar
restritas as quantidades efetivamente necessárias, cabendo aos Coordenadores e
Gerentes exercer controle efetivo e rigoroso sobre as solicitações para
extração das mesmas.
2) Deverá ser
observado a máxima economia possível, quando da extração de cópias em
impressoras, evitando-se a manutenção de arquivos em papel.
3) Na eventual
necessidade de cópias “xerográficas” particulares, estas deverão ser
obrigatoriamente pagas, em conformidade com as normas da Companhia.
Atenciosamente.
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