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DE

Diretor Presidente

PARA

Empregados da COHAB-Campinas

DATA

27 de agosto de 2019

REF.

Contenção de Despesas.

 

PROGRAMA DE CONTENÇÃO DE DESPESAS

Prezados colaboradores.

 

Objetivando colaborar para a preservação da saúde financeira da Companhia de Habitação Popular de Campinas, comunicamos que deverão ser adotados, rigorosamente, por todos os empregados da COHAB, os seguintes procedimentos:

 

Requisição de materiais de consumo.

 

1)      Todos os empregados da Companhia deverão observar a mais rigorosa economia no uso dos materiais de consumo, evitando perdas e desperdícios.

2)      Também deverão ser solicitadas, através das requisições de materiais, apenas as quantidades necessárias para que não ocorram prejuízos na realização dos serviços da COHAB.

3)      O Serviço de Almoxarifado poderá solicitar a comprovação do uso de materiais de consumo, quando de sua requisição por parte das diversas unidades operacionais da COHAB, como por exemplo canetas, grampeadores, furadores, etc.

4)      Fica proibida a manutenção de “almoxarifados setoriais” por parte das Coordenadorias da Companhia.

5)      O responsável pelo Serviço de Almoxarifado está autorizado a buscar em todas as unidades operacionais da COHAB-Campinas, materiais e equipamentos de escritório que não estejam sendo utilizados, bem como recolher aqueles que integram os “almoxarifados setoriais”.

 

Pedidos para aquisição de materiais ou contratação de serviços.

 

1)      Todos os pedidos para aquisição de materiais ou contratação de serviços deverão observar efetiva necessidade, prioridade e essencialidade, devendo restringir-se ao que for prioritário para o desenvolvimento dos trabalhos da Companhia.

2)      As compras de materiais construção, antes da formalização dos pedidos, deverão ser precedidas de verificação no Almoxarifado da COHAB quanto à eventual existência em estoque dos itens solicitados, bem como quanto à possibilidade de sua substituição por outros similares a critério da área técnica, que possam estar disponíveis naquela unidade operacional.

3)      Todos os pedidos para aquisição de materiais ou contratação de serviços deverão ser formalizados através dos procedimentos próprios, contendo a JUSTIFICATIVA da sua necessidade. Os pedidos que não vierem justificados serão devolvidos à unidade requisitante.

4)      Fica proibida a aquisição de qualquer tipo de material ou contratação de serviços, que não observe os procedimentos próprios da Coordenadoria de Licitações e Suprimentos.

5)      O Departamento Administrativo poderá recusar a abertura de procedimentos de compras ou contratação de serviços, quando não observados os itens anteriores.

 

Economia de energia elétrica, ligações telefônicas e outros.

 

1)      Deverá ser observado o máximo rigor no uso de energia elétrica, em decorrência do que, nas salas não utilizadas pelos empregados, após o término de cada período de trabalho (expedientes da manhã e da tarde), deverão ser desligados todos os aparelhos elétricos.

2)      Igual procedimento deverá ser adotado com referência as luzes dos locais não utilizados.

3)      Os microcomputadores, em razão de possuírem sistemas de economia de energia elétrica, quando em descanso, deverão ser desligados apenas no final do expediente da tarde.

4)      Os aparelhos de ar condicionado deverão ser ligados quando efetivamente necessário, observando-se no que se refere esse item, a Circular Informativa de 6 de março de 2009 (disponível na Intranet) – Uso de Aparelho de Ar Condicionado e Energia Elétrica.

5)      O sistema de telefonia da COHAB-Campinas é de uso exclusivo e prioritário em serviço. As ligações particulares deverão ser realizadas através dos aparelhos dos próprios empregados. As ligações particulares em DDD, quando emergenciais e efetivamente necessárias, poderão ser realizadas através do PABX, e serão tarifadas e cobradas dos seus autores. Também serão cobradas as ligações particulares realizadas através das linhas do PABX ou linhas diretas com senha, podendo estas virem a ser bloqueadas na ocorrência de uso continuado ou abusivo. Deverá ser observada, rigorosamente, a Ordem Interna n.º 04/05, de 19 de outubro de 2005, que estabelece procedimentos para os atendimentos telefônicos.

6)      É proibida a utilização dos recursos da COHAB para a realização de serviços particulares, estando os eventuais infratores sujeitos a sanções punitivas, em conformidade com o Regimento Interno da Companhia.

7)      Igual proibição se estende ao uso de veículos da frota da Companhia, para a mesma finalidade.

8)      O uso de Internet deverá restringir-se aos serviços da Companhia. Em decorrência disso não será permitida a extração de cópias de matérias veiculadas na Internet de cunho particular.

 

Utilização de veículos da frota da COHAB.

 

A Coordenadoria de Administração deverá, sem qualquer excepcionalidade, observar o mais rigoroso cumprimento às Instruções Normativas que regulamentaram o uso de veículos da frota da COHAB-Campinas, estando autorizada a não aceitar pedidos oriundos de qualquer unidade operacional da COHAB ou da Sehab, que não atendam as determinações das referidas normas.

 

Extração de cópias.

 

1)      As cópias de documentos – através de qualquer sistema de reprodução - deverão estar restritas as quantidades efetivamente necessárias, cabendo aos Coordenadores e Gerentes exercer controle efetivo e rigoroso sobre as solicitações para extração das mesmas.

2)      Deverá ser observado a máxima economia possível, quando da extração de cópias em impressoras, evitando-se a manutenção de arquivos em papel.

3)      Na eventual necessidade de cópias “xerográficas” particulares, estas deverão ser obrigatoriamente pagas, em conformidade com as normas da Companhia.

 

Atenciosamente.

 

Antonio Abreu de Lucena Filho

Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro

 

 
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