Senhores Gerentes e Coordenadores.
Conforme é do conhecimento de todos a COHAB dispõe de um sistema para o atendimento do seu cliente externo, que se inicia na guarita, com o registro fotográfico e de dados do interessado e conclui na Coordenadoria ou Gerência responsável pelo fornecimento de serviços ou informações.
Esse procedimento possibilita o acolhimento personalizado do nosso cliente externo, além de registrar os nomes dos setores e funcionários responsáveis pelo fornecimento das informações solicitadas; o tempo de duração dos atendimentos; a quantidade das pessoas recepcionadas; etc., com o que será possível monitorar, melhorar e agilizar continuamente os serviços.
Sendo objetivo prioritário o bom atendimento ao nosso cliente externo, o funcionário de qualquer dos setores da Companhia, quando do recebimento em seu computador do aviso de cliente em espera, deverá se dirigir imediatamente ao centro do saguão e anunciar o nome do interessando, solicitando que o acompanhe até o local do atendimento.
Objetivando preservar a segurança do nosso cliente externo, deverá ser anunciado somente o primeiro nome do interessado e, em havendo duplicidade de nomes, utilizar o prenome com um sobrenome.
Em situações específicas, quando solicitado pelo cliente, deverá ser registrado, também, o seu nome social, através do qual o mesmo será chamado para atendimento, observando-se o que está previsto na Instrução Normativa nº 07/2019 de 20 de março de 2019 que determinou a “inclusão no Sistema de Regularização Fundiária e demais cadastros da COHAB-Campinas, do nome social de eventuais interessados”.
Deverá ser atendida, rigorosamente, a ordem cronológica da lista de clientes em espera, evitando-se a demora no chamamento do interessado.
Atenciosamente.
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