Levando em consideração o Decreto 17.841 de 08 de Janeiro de 2.013 assinado pelo Excelentíssimo Senhor Jonas Donizette - Prefeito Municipal de Campinas e, por determinação da Diretoria da COHAB/CAMPINAS informamos que nos feriados municipais, estaduais e federais não haverá expediente, bem como nos dias declarados pontos facultativos, conforme segue abaixo:
11 de fevereiro |
Segunda feira de Carnaval |
12 de fevereiro |
Terça feira de Carnaval |
13 de fevereiro |
Quarta feira de cinzas – ponto facultativo até as 14:00 horas |
08 de julho |
Segunda feira, véspera do feriado estadual da Revolução Constitucionalista |
24 de dezembro |
Terça feira, véspera de Natal |
31 de dezembro |
Terça feira, véspera de Ano Novo |
08 de julho |
Segunda feira, véspera do feriado estadual da Revolução Constitucionalista |
Em conformidade com o decreto acima mencionado, este dia deverá ser compensado e a critério da diretoria, conforme previsto nas normas internas da Companhia, poderá:
- ser abatida do banco de horas, quando houver, ou do abono anual de 48 horas, devendo o empregado comunicar a CRHU a sua opção;
- Compensado à razão de 30 minutos no inicio ou final do expediente, no período de 10/07 a 31/07/2013;
- Compensado à razão de 60 minutos no inicio ou final do expediente, no período de 10/07 a 19/07/2013.
13 de fevereiro |
Quarta feira de cinzas – ponto facultativo até as 14:00 horas |
Esclarecemos que neste dia o expediente da Companhia para todos os empregados, estagiário e aprendizes, independentemente do horário e jornada dos dias normais, será das 14:00 as 17:00 horas.
Campinas, 04 de Fevereiro de 2.013
João Leopoldino Rodrigues
Diretor Administrativo e Financeiro |