CRHU
Calendário de Compensação de Horas “Dias Pontes” – Exercício 2.013 

Levando em consideração o Decreto 17.841 de 08 de Janeiro de 2.013 assinado  pelo Excelentíssimo Senhor Jonas Donizette - Prefeito Municipal de Campinas e, por determinação da Diretoria da COHAB/CAMPINAS informamos que nos feriados municipais, estaduais e federais não haverá expediente, bem como nos dias declarados pontos facultativos, conforme segue abaixo:

11 de fevereiro Segunda feira de Carnaval
12 de fevereiro Terça feira de Carnaval
13 de fevereiro Quarta feira de cinzas – ponto facultativo até as 14:00 horas
08 de julho Segunda feira, véspera do feriado estadual da Revolução Constitucionalista
24 de dezembro Terça feira, véspera de Natal
31 de dezembro Terça feira, véspera de Ano Novo

 

08 de julho Segunda feira, véspera do feriado estadual da Revolução Constitucionalista

Em conformidade com o decreto acima mencionado, este dia deverá ser compensado e a critério da diretoria, conforme previsto nas normas internas da Companhia,  poderá:

  • ser abatida do banco de horas, quando houver, ou do abono anual de 48 horas, devendo o empregado comunicar a CRHU a sua opção;
  • Compensado à razão de 30 minutos no inicio ou final do expediente, no período de 10/07 a 31/07/2013;
  • Compensado à razão de 60 minutos no inicio ou final do expediente, no período de  10/07 a 19/07/2013.
13 de fevereiro Quarta feira de cinzas – ponto facultativo até as 14:00 horas

Esclarecemos que neste dia o expediente da Companhia para todos os empregados, estagiário e aprendizes, independentemente do horário e jornada dos dias normais, será das 14:00 as 17:00 horas.

Campinas, 04 de Fevereiro de 2.013

João Leopoldino Rodrigues
Diretor Administrativo e Financeiro

 
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