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ORDEM INTERNA N.º 03/01

Estabelece procedimentos para a utilização da frota de veículos da Companhia de Habitação Popular de Campinas e revoga as Ordens Internas n°s 01/96 e 02/96.

A Diretoria da Companhia de Habitação Popular de Campinas – Cohab-Campinas, determina aos setores próprios que, a partir desta data, sejam observados os procedimentos abaixo quando da utilização dos veículos de propriedade da Cohab-Campinas.

  1. A utilização dos veículos somente será autorizada, sem exceção, com a apresentação de impresso próprio por parte do setor requisitante, autorizado pelo Gerente respectivo. As requisições serão complementadas com as informações do serviço de tráfego, no que se refere a quilometragem rodada, horários de utilização dos veículos, eventuais defeitos mecânicos verificados etc.
  2. A requisição para uso de veículos deverá ser encaminhada ao Serviço de Tráfego, obrigatoriamente com no mínimo um dia de antecedência, para viabilizar a programação diária dos veículos e a racionalização do seu uso.
  3. Na impossibilidade de eventual indisponibilização de veículo, para dia e hora previamente solicitados, o Serviço de Tráfego informará o Setor requisitante, transferindo a viagem para horário ou data possível.
  4. O(s) funcionário(s) do setor requisitante, deverá(ão) se apresentar no Serviço de Trânsito, no horário de saída do veículo, a fim de não retardar as viagens agendadas para o dia.
  5. As viagens intermunicipais, sob pena de serem inviabilizadas, deverão ser previstas e requisitadas com a maior antecedência possível, para que o Serviço de Tráfego possa realizar, de forma criteriosa, a programação semanal, unificando, sempre que possível, os itinerários.
  6. Os serviços e viagens de caráter extemporâneos e urgentes, não incluídos nos itens anteriores, deverão ser justificados na requisição para uso de veículos e expressamente autorizados pelo Gerente ou Diretor da área solicitante.
  7. O Serviço de Tráfego deverá contabilizar, diariamente, para cada setor, a quilometragem rodada, a fim de viabilizar eventuais necessidades de redução de custos. A qualquer momento os setores da Cohab poderão solicitar informações quanto ao total de quilômetros percorridos.
  8. O Setor Administrativo do Departamento Administrativo, emitirá mensalmente relatórios sobre a utilização dos veículos, com a indicação do consumo de combustíveis, quilometragem percorrida, despesas com manutenção e consertos, com a indicação dos gastos apurados por Departamento.
  9. Para viabilizar a utilização racional dos veículos, deverá ser observada, prioritariamente, a escala abaixo, por serviço ou setor, a qual poderá ser alterada em conformidade com as necessidades de atendimento aos diversos setores da Companhia. A escala em vigência deverá ser criteriosamente observada:
  10.  

    PLACA

    VEÍCULO

    SERVIÇO PRIORITÁRIO

    CYZ 8456

    GOL

    Gabinete da Presidência e Assessores

    BFL 0338

    GOL

    Serviços de Topografia

    BZJ 0947

    GOL

    Serviços Especiais

    Atendimento a Conjuntos, Obras, etc.

    CYZ 8455 e

    BFL 0336

    GOL

    Serviços Rotineiros da Cohab e

    Departamento de Ação Social

    BZJ 0927

    KOMBI

    Serviços Rotineiros da Cohab

    CYZ 4932

    CAMINHÃO

    Serviços do Setor de Obras e Manutenção

    CWG 6192

    PICK UP

    Serviços do setor de Obras e Manutenção



  11. No caso de ocorrência de acidentes durante o uso dos veículos, o motorista responsável deverá acionar o Setor Administrativo, que providenciará o boletim de ocorrência. No caso de acidente com vítima, o motorista deverá acionar a polícia.
  12. Quando da indisponibilidade de veículos, o funcionário poderá se utilizar de veículo próprio, observados as seguintes normas:

  1. A prestação de serviços com automóvel particular, deverá ocorrer apenas quando não houver veículo da empresa disponível e desde que previamente autorizado pelo Diretor da área respectiva.
  2. Serão reembolsadas as despesas com quilometragem e estacionamento dos veículos particulares dos funcionários, quando em uso a serviço.
  3. As despesas referidas no item anterior, serão pagas a título de reembolso de despesas, adotando-se o percentual de 30% do preço médio do litro da gasolina, praticada por 3 (três) postos, por quilometro rodado e de estacionamento, com a apresentação da nota fiscal correspondente.
  4. Para efeito desses pagamentos, o funcionário deverá preencher o impresso Acerto de Contas, discriminando serviço, trajeto e quilometragem rodada e em separado, o valor referente a estacionamento, com anexação da respectiva nota fiscal. A liberação das importâncias despendidas será feita mediante autorização do Gerente e Diretor da área respectiva.
  5. Para serviços realizados na Prefeitura de Campinas, o funcionário poderá retirar no Serviço de Tráfego, o crachá de acesso aos estacionamentos do Paço Municipal.

  1. Procedimentos Gerais:

  1. Os serviços rotineiros externos, deverão ser encaminhados ao Serviço de Tráfego, até às 8,45 hs. e 12,45 hs. Após os horários indicados os serviços – sem exceção, somente serão realizados no período seguinte. Eventuais urgências deverão ser justificadas e autorizadas por um dos Diretores.
  2. A entrega de documentos pelo Serviço de Tráfego, somente será feita se disponíveis todas as informações necessárias à realização do trabalho: setor solicitante, destinatário, endereço de entrega, providências eventuais a serem realizadas etc. Os serviços que não atenderem as exigências acima, serão devolvidas ao setor respectivo.
  3. Os documentos referentes a serviços diversos, deverão ser entregues diretamente aos funcionários do Serviço de Tráfego. O extravio de documentos deixados sobre as mesas, não será de responsabilidade a área de tráfego.
  4. Independentemente do horário de conclusão dos serviços, os veículos deverão – sem exceção – serem recolhidos à garagem da Cohab-Campinas. Excepcionalmente, quando o serviço ultrapassar as 22 horas e, com prévia autorização do Setor Administrativo, o motorista (desde que não possua automóvel particular) poderá se utilizar do veículo para seu transporte até sua residência. Fica proibida a permanência de veículo em residência de funcionários nos finais de semana e, em ocorrendo a excepcionalidade acima indicada, o funcionário deverá, na manhã do dia posterior, entregá-lo na sede da Cohab-Campinas.

Campinas, de novembro de 2001.

ARI VICENTE FERNANDES
Diretor Presidente

 
 

 

 
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