Estabelece procedimentos para a recomercialização de todos os imóveis retornados à posse da Companhia de Habitação Popular de Campinas e revoga a Ordem Interna n.º 02/95.
A Diretoria da Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab-Campinas, determina aos setores próprios que, a partir desta data, sejam observados os procedimentos abaixo para a recomercialização dos imóveis retornados à posse da Cohab-Campinas, oriundos de devolução espontânea, abandono ou reintegração judicial de posse.
1) As unidades habitacionais a serem recomercializadas terão como preço de revenda os custos estimados atuais de produção das respectivas unidades originais, somados aos preços dos respectivos terrenos.
2) Nos preços de revenda não serão considerados os valores de eventuais alterações/ampliações introduzidas nos imóveis que não tenham sido executadas pela Cohab-Campinas, salvo ampliações e/ou melhorias executadas dentro da boa técnica e que representem real valorização para o imóvel. Fatores de depreciação serão aplicados apenas em circunstâncias excepcionais, se o imóvel estiver em estado precário, a critério do Departamento Técnico.
3) A avaliação da unidade habitacional será feita pela Gerência de Obras, segundo seus critérios próprios e observado o disposto nos itens 01 e 02 acima.
4) Ao preço assim calculado será acrescido o valor atualizado das custas judiciais e dos honorários advocatícios, decorrentes da ação rescisória do contrato anterior, se for o caso. A título de remuneração das despesas administrativas havidas para a retomada do imóvel (emissão de correspondência; visitas domiciliares; entrevistas, etc.) será cobrado do novo adquirente o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor de revenda, calculado na forma dos itens acima, a ser pago a prazo, em tantas prestações mensais, na conformidade das condições financeiras do novo adquirente.
5) A recomercialização da unidade será formalizada pela mesma modalidade contratual utilizada naquele momento no respectivo conjunto habitacional (TOPOC - PROMESSA DE COMPRA E VENDA).
6) Os eventuais débitos do imóvel para com a SANASA, CPFL e IPTU serão assumidos pelo novo adquirente. Os débitos referentes às taxas de condomínio, em sendo o caso, anteriores à recomercialização, não deverão ser assumidos pelo novo adquirente. Essas taxas, a partir da retomada do imóvel e até a sua recomercialização, serão pagas pela Cohab e incluídas no preço de revenda. As anteriores a esse período não são de responsabilidade da Cohab, nem do novo adquirente.
7) O Departamento de Comercialização convocará o candidato a ser atendido na unidade retomada, para aferição de sua situação sócio-economica e o informará do preço e das condições de pagamento para a recomercialização do imóvel, no estado em que se encontrar. Estando o candidato apto a adquirir a unidade habitacional e, aceitando ele as condições do negócio, assinará uma declaração de que concorda em adquiri-lo no estado em que se encontra e pelas condições que lhe forem apresentadas, assumindo, ainda, expressamente, a obrigação pelos débitos referidos no item 06 acima.
8) O Departamento de Ação Social deverá ser comunicado sobre os imóveis recomercializados e, em especial dos apartamentos, para que os novos compradores possam ser por ele orientados quanto à convenção de condomínio.
9) A fim de se reduzir os riscos de esbulho possessório, o procedimento da recomercialização deverá ter caráter prioritário e, sempre que possível, o Departamento de Comercialização deverá providenciar para que o novo comprador ocupe de imediato o imóvel, para evitar venha a ser invadido.
10) Os procedimentos desta Ordem Interna deverão ser observados em todos os casos de recomercialização, quer se trate de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH, ou não.
Campinas, 29 de janeiro de 2002.
ARI VICENTE FERNANDES
Diretor Presidente
Ref. Prot. 769/01 / DJ/DC
RD. 1622/01 - 10.08.01
Arq. DF(W) DF-OI-RECO |