A Diretoria da Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab-Campinas, tendo em vista a eventual necessidade da utilização de veículos particulares, para a realização de serviços externos, determina aos setores próprios que, a partir desta data, sejam observados os procedimentos abaixo.
1. Ocorrendo a inviabilidade de fornecimento de transporte por parte do Setor Administrativo e em se constatando a urgência e a impossibilidade da transferência do serviço para outra ocasião, poderão ser utilizados veículos de propriedade dos funcionários da Cohab, desde que previamente autorizado pela Gerência respectiva.
2. A utilização do veículo particular deverá ser precedida dos mesmos procedimentos adotados para utilização da frota da Cohab, com o preenchimento do documento AUTORIZAÇÃO PARA USO DE VEÍCULO PARTICULAR (conforme modelo disponível na rede), com indicação da quilometragem inicial e final, destino, serviço realizado, etc., e autorizado pelo Gerente respectivo e confirmação, por parte do Serviço de Tráfego, da indisponibilidade de transporte.
3. A quilometragem percorrida será reembolsada ao funcionário, no percentual de 20% sobre o preço do litro de gasolina por quilômetro rodado, para ressarcimento de despesas com combustível e desgaste do veículo.
4. Para o estabelecimento do preço do litro de gasolina referido no item anterior, será tomado como base o valor cobrado pela empresa contratada pela Cohab-Campinas para abastecimento de sua frota (contratação oriunda de procedimento licitatório) e, na ausência deste, serão coletados preços praticados por três postos de combustíveis, estabelecendo-se a média entre eles.
5. As despesas com estacionamento serão reembolsadas mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.
6. A efetivação dos reembolsos referidos nas cláusulas 3, 4 e 5, serão efetuadas mediante a apresentação do impresso ACERTO DE CONTAS, discriminando o serviço, trajeto e quilometragem rodada e eventual despesa com estacionamento, com anexação da nota fiscal respectiva.
7. Também será anexado ao ACERTO DE CONTAS, o documento referido no ítem 2 - AUTORIZAÇÃO PARA USO DE VEÍCULO PARTICULAR.
Campinas, 24 de Abril de 2002.
ARI VICENTE FERNANDES
Diretor Presidente
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