REEDITA A ORDEM INTERNA N° 02/01 DE 02 DE MAIO DE 2001 QUE ESTABELECEU OS PROCEDIMENTOS PARA O CONTROLE DA FREQUÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DA COHAB-CAMPINAS, ABONOS, HORAS EXTRAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Diretoria da Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab-Campinas, em conformidade com sugestões emanadas do Departamento Administrativo e Financeiro, determina a adoção, pelos funcionários da Companhia, dos procedimentos abaixo.
1) O período de trabalho da Cohab é de 8 horas diárias, excluída 1 hora para almoço, que deverá ser cumprido por todos os funcionários, sem exceção, das 8,00 às 12,00 horas e das 13,00 às 17,00 horas.
2) Horários especiais, que por motivos justificados tenham que ser cumpridos por funcionários de qualquer nível, poderão ser aprovados pelo Gerente da Área respectiva e previamente comunicados ao S.R.H. para os controles devidos. Independente disso, o período de trabalho diário de 8 horas deverá ser rigorosamente cumprido. Preferencialmente deverá ser adotado o horário rotineiro da Cohab.
3) Todos os atuais horários especiais deverão ser novamente comunicados ao Setor de Recursos Humanos, com a aprovação da Gerência da área respectiva.
4) Os funcionários da Cohab-Campinas, sem exceção, estão obrigados a assinalar a presença aos expedientes da Companhia (entradas e saídas).
5) Somente os funcionários com cargos de Gerência e Chefia, estão dispensados do ponto eletrônico, devendo estes assinalar as presenças nos expedientes da empresa, através de documento específico - "Folha de Frequência".
6) Também estão incluídos na orientação do item "5", os funcionários que prestam serviços fora da sede da Cohab e outros que a Diretoria houver por determinar.
7) Todos os demais funcionários estarão sujeitos ao ponto eletrônico.
8) Cada funcionário será responsável, exclusivamente, pelo seu crachá de identificação ou folha de frequência.
9) Em conformidade com a Legislação Trabalhista em vigência e com o Regimento Interno da Cohab-Campinas, é terminantemente proibido ao funcionário, a marcação de ponto para qualquer outro empregado. Os funcionários que infringirem esta determinação estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - Advertência verbal.
II - Advertência escrita.
III - Suspensão e
IV - Demissão.
10) O relógio ponto estará desbloqueado a partir das 7,45 horas, não sendo computadas como horas extraordinárias os minutos que antecederem o horário de entrada - 8,00 horas -, salvo os trabalhos extraordinários aprovados e previamente comunicados ao Setor de Recursos Humanos.
11) O relógio será bloqueado a partir das 17,30 horas, salvo os horários extraordinários, aprovados e previamente comunicados ao Setor de Recursos Humanos.
12) Eventuais atrasos nas entradas dos expedientes (manhã e após o almoço) de até 30 minutos, poderão ser compensados no mesmo dia, podendo o funcionário completar o seu período de 8 horas, no horário saída do expediente da tarde. As entradas ocorridas após esse horário, ou os períodos não completados, estarão sujeitos ao descontos de 1/3 (um terço) dos vencimentos do período em que se verificar o atraso.
13) A excepcionalidade indicada no item anterior, entretanto, não poderá se tornar usual e rotineira, sob pena de se limitar o benefício a determinada quantidade de entradas atrasadas por mês.
14) Todas os minutos indicados no ponto do funcionário, que excederem o horário de saída da tarde - 17,00 horas, não ensejarão o pagamento de horas suplementares ou a sua eventual compensação (salvo quando estas horas forem previamente autorizadas e comunicadas conforme ítem 23 abaixo). Os minutos referidos serão computados apenas para efeito de completar o período de trabalho diário, em decorrência do atraso indicado no item 12.
15) O funcionário que deixar de assinalar o ponto de entrada ou saída estará sujeito ao desconto de 1/3 (um terço) dos vencimentos, correspondente ao período em que se verifique a não marcação do ponto. Esse desconto se dará inicialmente com redução da quantidade de horas possíveis de serem abonadas (em conformidade com o item 21 abaixo) e após esgotadas essas horas, com desconto em salário.
16) O fechamento do ponto, com os dados referentes a horários trabalhados, horas extras, faltas, entradas atrasadas, saídas antecipadas, abonos, etc. será realizado pelo Setor de Recursos Humanos no dia 15 de cada mês (salvo sábados, domingos e feriados, quando esse dia será antecipado).
17) O Setor de Recursos Humanos emitirá o "Relatório de Ponto" (espelho das frequências do funcionário), que será assinado pelo empregado confirmando sua presença aos expedientes. Nesse relatório estarão indicadas as justificativas de faltas ou períodos não trabalhados através de atestados médicos e outras, previstas em Lei ou Acordo Coletivo e a realização de horas extraordinárias (autorizadas previamente e encaminhadas até o dia 15 de cada mês).
18) As faltas dos empregados aos expedientes da Empresa, por motivo de saúde, serão justificadas através de atestados médicos. Serão observadas as normas estabelecidas no Acordo Coletivo Cohab e Sincohab:
I. Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos desde que os mesmos consignem o dia e o horário de atendimento do empregado, o carimbo e a assinatura do seu emissor, limitados a quantidade indicada em Arcordo Coletivo.
II. Serão aceitos atestados de outros convênios que não o utilizado pelos funcionários da Cohab, bem como os de médico particular.
III. Os atestados odontológicos serão válidos somente quando da ocorrência de emergências, assim atestadas pelo dentista.
19) Outras ausências justificadas. As ausências previstas em Lei serão justificadas através dos comprovantes próprios. Serão observadas as normas estabelecidas no Acordo Coletivo Cohab e Sincohab:
I. Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, viva sob sua responsabilidade econômica;
II. Até 5 (cinco) dias útil em virtude de seu casamento;
III. Por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
IV. Por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
V. Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de obter Título Eleitoral;
VI. Por 1 (um) dia, em caso de internação hospitalar da esposa, companheira ou filho menor de idade, devidamente comprovado;
VII. Por 1/2 (meia) jornada de trabalho para o recebimento do PIS/ PASEP, desde que o respectivo pagamento não se efetue pela em-presa ou posto bancário nela localizado.
VIII. Será abonado o período (constante do atestado) de ausência dos empregados no trabalho, para acompanhamento de dependentes, mediante atestado fornecido pelo profissional de assistência médica ou odontológica (esta quando comprovadamente emergencial), sem prejuízo das férias. O abono a que se refere este item esta limitado a 6 atestados médicos/odontológicos, no ano.
IX. Falta por motivo de força maior são considerados os seguintes eventos: enchentes, paralisação total ou parcial dos meios de transportes, catástrofes, etc..
X. Saída antecipada em 1 (uma) hora, para os empregados estudantes, nos dias de prova, desde que antecipadamente solicitada e logo em seguida comprovada, mediante documento oficial da escola.
20) Em caso de não marcação de ponto por motivo de prestação de serviço externo, esquecimento ou perda do crachá, a justificativa deverá ser feita através do modelo "Prestação de Serviços Externos e/ou Esquecimento de Crachá", disponível na rede e vistado pela Chefia ou Gerência respectiva e entregue no SRH, até a data de fechamento do ponto.
21) Abonos.
I. Os funcionários terão direito ao abono de 48 horas por ano, por conta de eventuais problemas ocorridos na frequencia aos expedientes da empresa. Assim, os atrasos ocorridos nas entradas dos expedientes, após os 30 minutos previstos na cláusula 12, que não tenham sido compensados no mesmo dia; as entradas atrasadas ocorridas após esse horário; as faltas não justificadas e as saídas antecipadas, serão automaticamente abonadas e compensadas, pelo Setor de Recursos Humanos, do total de horas acima indicado.
II. Esgotadas as horas a abonar, o Setor de Recursos Humanos estará autorizado a efetuar os descontos salariais previstos nesta Ordem Interna.
III. Havendo saldo de horas a abonar, este saldo será utilizado para reduzir a quantidade de horas a serem compensadas no próximo exercício, por conta dos "Dias Pontes", previstos em Acordo Coletivo.
IV. O Setor de Recursos Humanos fica autorizado a não atender qualquer solicitação de funcionários a partir do dia seguinte ao do fechamento do ponto, devendo proceder aos eventuais descontos previstos nesta Ordem Interna.
22) Todos os funcionários da Cohab, que atendem público, deverão portar durante todo o expediente, o crachá de identificação funcional.
23) Horas extras.
I. Os cargos de Gerência e de Chefia não terão direito a qualquer tipo de reivindicação por horas trabalhadas extraordinariamente, tendo em vista que dentre as características desses cargos, estão a maleabilidade no cumprimento de horários e a não utilização de ponto eletrônico.
II. É terminantemente proibida a jornada de trabalho em horário extraordinário, sem a prévia autorização do Diretor Administrativo e Financeiro.
III. A eventual necessidade de trabalho extraordinário deverá ser justificada através do preenchimento do modelo "Solicitação para Realização de Horas Extras", disponível na rede. Após o seu preenchimento, a solicitação deverá ser vistada pelo Gerente da área respectiva e encaminhado ao Setor de Recursos Humanos para estimativa das horas a serem realizadas e aprovação do Diretor Administrativo e Financeiro ou quem este designar para essa finalidade. Somente após essas providências, o Setor de Recursos Humanos liberará o relógio ponto nos dias e horários previstos.
IV. O Setor de Recursos Humanos está autorizado a não efetuar o pagamento das horas realizadas em caráter extraordinário, ou a compensação das mesmas, sem que tenha recebido, antecipadamente, a autorização indicada acima.
V. Serão aceitas, pagas ou compensadas horas extras sem a prévia comunicação indicada nos itens anteriores, quando estas forem de caráter emergencial e urgente, em decorrência de fatores externos imprevisíveis e desde que justificadas e autorizadas expressamente pelo Diretor Administrativo e Financeiro ou quem este designar para essa finalidade.
Campinas, 25 de abril de 2002.
ARI VICENTE FERNANDES
Diretor Presidente
OBSERVAÇÕES:
- Esta Ordem Interna entra em vigor no dia 16 de maio de 2002.
- Fica mantida a tolerância atual de 10 minutos para a entrada no expediente da manhã.
- Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos no Setor de Recursos Humanos.
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