Reedita e reformula a Ordem Interna n° 06/89 que determinou a inclusão de números de expedientes nas correspondências emitidas pela Cohab-Campinas e outras providências.
Reedita e reformula a Ordem Interna n° 06/89 que determinou a inclusão de números de expedientes nas correspondências emitidas pela Cohab-Campinas e outras providências.
A Diretoria da Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab-Campinas, objetivando a rápida localização de expedientes que circulam pela Companhia, bem como a identificação das unidades operacionais responsáveis pela emissão de correspondências, determina que a partir desta data, sejam adotados os seguintes procedimentos:
1. Todas as correspondências emitidas pela Cohab-Campinas, deverão conter na sua referência, obrigatoriamente, o número do protocolado de origem.
2. Na eventualidade do expediente não ter sido protocolado, essa providência deverá ser adotada, a fim de ser atendida a determinação constante do item anterior.
3. Todos os ofícios emitidos pela Companhia deverão ser, obrigatoriamente, numerados pelo Protocolo Geral.
4. Deverá ser indicada no número do ofício, a sigla do Departamento e do Setor emitente. Exemplo: Ofício n° - DAF/SLS.
5. Todos os ofícios expedidos deverão ser mantidos nos arquivos dos computadores dos setores emitentes, para eventual identificação do seu conteúdo ou fornecimento de cópias.
6. As respostas aos ofícios emitidos deverão ser anexadas aos respectivos expedientes de origem, com base no protocolado indicado na referência, para evitar a circulação de expedientes paralelos.
7. O andamento de expedientes protocolados deverá ser feito, obrigatoriamente, pelo Protocolo Geral, a fim de evitar extravios.
Campinas, 13 de novembro de 2002.
Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Finaneiro |