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ORDEM INTERNA N° 08/03

Reedita, com alterações, a Ordem Interna n° 03/01 que estabeleceu procedimentos para a utilização da frota de veículos da Companhia de Habitação Popular de Campinas.

A Diretoria da Companhia de Habitação Popular de Campinas – Cohab-Campinas, determina aos setores próprios que, a partir desta data, sejam observados os procedimentos abaixo quando da utilização dos veículos de propriedade da Cohab-Campinas.

  1. A utilização dos veículos somente será autorizada, sem exceção, com a apresentação de impresso próprio (Anexo I) por parte da unidade operacional requisitante, autorizado pelo Gerente respectivo. As requisições serão complementadas com as informações do serviço de tráfego, no que se refere a quilometragem rodada, horários de utilização dos veículos, eventuais defeitos mecânicos verificados etc.
  2. A requisição para uso de veículos deverá ser encaminhada ao Serviço de Tráfego, obrigatoriamente com no mínimo um dia de antecedência, para viabilizar a programação diária dos veículos e a racionalização do seu uso.
  3. Na impossibilidade de eventual indisponibilização de veículo, para dia e hora previamente solicitados, o Serviço de Tráfego informará o Setor requisitante, transferindo a viagem para horário ou data possível.
  4. O(s) funcionário(s) do setor requisitante, deverá(ão) se apresentar no Serviço de Trânsito, no horário de saída do veículo, a fim de não retardar as viagens agendadas para o dia.
  5. As viagens intermunicipais, sob pena de serem inviabilizadas, deverão ser previstas e requisitadas com a maior antecedência possível, para que o Serviço de Tráfego possa realizar, de forma criteriosa, a programação semanal, unificando, sempre que possível, os itinerários.
  6. Os serviços e viagens de caráter extemporâneos e urgentes, não incluídos nos itens anteriores, deverão ser justificados na requisição para uso de veículos e expressamente autorizados pelo Gerente ou Diretor da área solicitante.
  7. O Serviço de Tráfego deverá contabilizar, diariamente, para cada setor, a quilometragem rodada, a fim de viabilizar eventuais necessidades de redução de custos. A qualquer momento os setores da Cohab poderão solicitar informações quanto ao total de quilômetros percorridos.
  8. O Setor Administrativo do Departamento Administrativo, emitirá mensalmente relatórios sobre a utilização dos veículos, com a indicação do consumo de combustíveis, quilometragem percorrida, despesas com manutenção e consertos, com a indicação dos gastos apurados por Departamento.
  9. Para viabilizar a utilização racional dos veículos, deverá ser observada, prioritariamente, a escala abaixo, por serviço ou setor, a qual poderá ser alterada em conformidade com as necessidades de atendimento aos diversos setores da Companhia. A escala em vigência deverá ser criteriosamente observada:
  10. VEÍCULO

    PLACA

    COMBUSTÍVEL

    SERVIÇO PRIORITÁRIO

    Gol Cl 1.6 /91

    BFL 0336

    Álcool

    TOPOGRAFIA

    Gol Cl 1.6 / 91

    BLF 0338

    Álcool

    TOPOGRAFIA

    Gol 1000 4p / 99/00

    CYZ 8456

    Gasolina

    DIRETOR PRESIDENTE

    Gol 1000 4p / 99/00

    CYZ 8455

    Gasolina

    DIRETORES

    Gol 1000 1.0 / 94

    BZJ 0947

    Gasolina

    SERVIÇOS ROTINEIROS

    Kombi / 94

    BZJ 0927

    Gasolina

    SERVIÇOS ROTINEIROS

    FIAT Uno

    DGW 3551

    Gasolina

    SERVIÇOS ROTINEIROS

    FIAT Uno

    DHY 2794

    Gasolina

    SERVIÇOS ROTINEIROS

    Ranger XL B

    CIL 5530

    Gasolina

    OBRAS/MANUTENÇÃO

    Caminhão 7.90-S / 88

    CYZ 4932

    Diesel

    OBRAS/MANUTENÇÃO

  11. No caso de ocorrência de acidentes durante o uso dos veículos, o motorista responsável deverá acionar o Setor Administrativo, que providenciará o boletim de ocorrência. No caso de acidente com vítima, o motorista deverá acionar a polícia.
  12. Quando da indisponibilidade de veículos, o funcionário poderá se utilizar de veículo próprio, observados as seguintes normas:

  1. A prestação de serviços com automóvel particular, deverá ocorrer apenas quando não houver veículo da empresa disponível e desde que previamente autorizado pelo Diretor da área respectiva, com a apresentação do modelo "Utilização de Veículo Particular" (Anexo II) - Arquivo "Novo" do Word.
  2. Serão reembolsadas as despesas com quilometragem e estacionamento dos veículos particulares dos funcionários, quando em uso a serviço.
  3. A quilometragem percorrida será reembolsada ao funcionário, no percentual de 20% sobre o preço do litro de gasolina por quilômetro rodado, para ressarcimento de despesas com combustível e desgaste do veículo.
  4. Para o estabelecimento do preço do litro de gasolina referido no item anterior, será tomado como base o valor cobrado pela empresa contratada pela Cohab-Campinas para abastecimento de sua frota (contratação oriunda de procedimento licitatório) e, na ausência deste, serão coletados preços praticados por três postos de combustíveis, estabelecendo-se a média entre eles.
  5. Para efeito desses pagamentos, o funcionário deverá preencher o impresso Acerto de Contas, discriminando serviço, trajeto e quilometragem rodada e em separado, o valor referente a estacionamento, com anexação da respectiva nota fiscal. A liberação das importâncias despendidas será feita mediante autorização do Gerente e Diretor da área respectiva.
  6. Para serviços realizados na Prefeitura de Campinas, o funcionário poderá retirar no Serviço de Tráfego, o crachá de acesso aos estacionamentos do Paço Municipal.

  1. Procedimentos Gerais:

  1. Os serviços rotineiros externos deverão ser encaminhados obrigatoriamente ao Serviço de Tráfego, até às 8,45 hs. e 12,45 hs. Após os horários indicados, os serviços – sem exceção, somente serão realizados no período seguinte. Eventuais urgências deverão ser justificadas e autorizadas por um dos Diretores.
  2. A entrega de documentos pelo Serviço de Tráfego, somente será feita se disponíveis todas as informações necessárias à realização do trabalho: setor solicitante, destinatário, endereço de entrega, providências eventuais a serem realizadas etc. Os serviços que não atenderem as exigências acima, serão devolvidas ao setor respectivo.
  3. Os documentos referentes a serviços diversos, deverão ser entregues diretamente aos funcionários do Serviço de Tráfego. O extravio de documentos deixados sobre as mesas, não será de responsabilidade da área de tráfego.
  4. Independentemente do horário de conclusão dos serviços, os veículos deverão – sem exceção – serem recolhidos à garagem da Cohab-Campinas. Excepcionalmente, quando o serviço ultrapassar as 21 horas e, com prévia autorização do Setor Administrativo, o motorista (desde que não possua automóvel particular) poderá se utilizar do veículo para seu transporte até sua residência. Fica proibida a permanência de veículo em residência de funcionários nos finais de semana e, em ocorrendo a excepcionalidade acima indicada, o funcionário deverá, na manhã do dia posterior, entregá-lo na sede da Cohab-Campinas.
  5. Em ocorrendo a realização de serviços não previstos, além do horário indicado no item anterior, o último passageiro do veículo deverá anotar na "Autorização para uso de veículo da frota" (Anexo I), o horário de chegada em sua residência, assinando o referido documento.
  6. Não terão valor para efeito de pagamento de horas extras, os serviços realizados além dos horários normais da Cohab-Campinas, não autorizados pelo Setor Administrativo ou anotados no formulário "Autorização para uso de veículo da frota" (Anexo I).
  7. Com referência aos itens "e" e "f", para efeito de pagamento será contado como horas extras, o período trabalhado até o horário de entrega do último passageiro (confirmado pelo mesmo no Anexo I).
  8. Para o transporte de funcionários, antes das 8,00 horas, será contado como hora extra o horário de chegada do veículo no endereço previamente combinado, devendo esse horário ser anotado no Anexo I, pelo funcionário usuário do transporte.

Esta Ordem Interna deverá ser rigorosamente atendida, pelos funcionários da Cohab-Campinas, especialmente os do Setor Administrativo / Serviço de Trânsito, a quem incumbirá a fiscalização pelo cumprimento das determinações nela contidas.

Campinas, 28 de Novembro de 2003

 

FERNANDO VAZ PUPO
Diretor Presidente

 

 

ANEXO I

AUTORIZAÇÃO PARA USO DE VEÍCULO DA FROTA

REQUISITANTE

nome:

unidade:

destino:

para /

horário:

serviço:

obs.:

data emissão ____/____/____

autorização:

assinatura do requisitante

diretor ou gerente

RELATÓRIO

veículo: placa: motorista:

 

saída

chegada no destino

retorno

chegada na Cohab

horário:

       

km :

       

defeitos/ocorrências:

 

____/____/____

data serviço de tráfego/motorista chefe do s.a.

HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO

horário de entrega

do último passageiro:

 

assinatura do funcionário

 
 
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