Revoga em seu inteiro teor a Ordem interna n° 04/03 de 29 de Agosto de 2003, que estabeleceu procedimentos para liquidação antecipada voluntária do saldo devedor de aderentes do Empreendimento Parque Eldorado dos Carajás.
A Diretoria Financeira e Comercial da Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab-Campinas, em atendimento à solicitação da Associação de Moradores do Parque Eldorado dos Carajás, formulada ao Departamento Financeiro e ao Setor de Liquidações e Fundos, pela presente, revoga integralmente a Ordem Interna n° 04/03, que fixou os procedimentos necessários para liquidação antecipada voluntária de saldos devedores da primeira etapa do Empreendimento Parque Eldorado dos Carajás, tendo em vista que a referida entidade dará inicio os entendimentos acordados com os aderentes do citado núcleo habitacional, para complementação do pagamento das partes ideais adquiridas pelos mesmos, através de termo de adesão ao empreendimento citado.
Somente após os procedimentos formais para a regularização dessa situação e com a expressa solicitação e concordância da Associação de Moradores, a Cohab-Campinas verificará, jurídica e financeiramente, a possibilidade da quitação antecipada voluntária dos saldos devedores de eventuais aderentes interessados.
Campinas, 28 de Novembro de 2003.
Zuleica E. Mitani
Diretora Financeira e Comercial |