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ORDEM INTERNA N.º 10/03

PARTICIPAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DA COHAB EM
CURSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS ETC. 

A Diretoria Financeira e Comercial da Companhia de Habitação Popular de Campinas – Cohab-Campinas, determina o cumprimento, a partir desta data, dos procedimentos abaixo:

  1. A participação de funcionários da Cohab-Campinas em cursos, palestras, seminários, etc., quando realizados durante os horários de expedientes e que resultem ou não em despesas para a Companhia, deverá ser previamente autorizada pelo Diretor da área respectiva, desde que o tema do encontro se revista de efetivo interesse para o aperfeiçoamento profissional do funcionário ou para o aprimoramento dos serviços relacionados com as atividades desta empresa.
  2. Igual procedimento deverá ser adotado quando a realização do evento ocorrer fora dos horários de expediente, mas com custo para a Companhia, ou que necessite de sua expressa autorização.
  3. A autorização para a participação de funcionários em eventos da natureza dos citados acima, quando pagos, deverá ser precedida de consulta à Diretoria Financeira e Comercial, para verificar a disponibilidade de recursos para essa finalidade.
  4. Quando do término das atividades referidas o funcionário beneficiado deverá encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, no prazo de 3 (três) dias, um relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas nesses encontros, bem como cópia do material eventualmente fornecido, para ser utilizado por outros funcionários da empresa.
  5. O não atendimento da exigência contida no item anterior, poderá inviabilizar a participação do funcionário em novo evento.

Campinas, 04 de dezembro de 2003.

Zuleica E. Mitani

Diretora Financeira e Comercial

 

 

 
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