AUTORIZAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS DE TRABALHO, ALTERAÇÃO DE HORÁRIOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS A ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA COHAB-CAMPINAS.
O Diretor Presidente da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, determina que a partir desta data, todas as solicitações oriundas dos Departamentos da COHAB-Campinas, referentes a:
- Alteração de horário de trabalho, motivado por readequação de serviços;
- Adoção de horários especiais, que por motivos justificados tenham que ser cumpridos por funcionários de qualquer nível, em conformidade com o previsto na Ordem Interna nº 03/02;
- Alteração de horário para atendimento do público;
- Dispensa de funcionários, com compensação futura dos horários não trabalhados, em decorrência de feriados ou "dias pontes";
- Dispensa da marcação de presença através do ponto eletrônico, independentemente do motivo alegado;
- Contratação de funcionários temporários, estagiários ou através de contrato de prestação de serviço, para qualquer Setor da Companhia;
- Aprovação para a realização de horários extraordinários (para pagamento ou compensação);
- Reformulação ou alteração do "lay out" da Cohab-Campinas;
- Outros assuntos relacionados aos funcionários da Companhia e eventualmente não contemplados pela Ordem Interna nº 03/02 ou circulares informativas,
deverão ser obrigatória e previamente aprovadas pelo Diretor Jurídico e Administrativo, independentemente do Departamento ou Setor de origem, sob pena de serem consideradas nulas para efeito de pagamento ou de compensação de hora.
Determina ainda que os pedidos deverão ser feitos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, ressalvadas as exceções por urgência na prestação de serviços extraordinários, cuja pertinência competirá ao referido Diretor avaliar.
Campinas, 19 de janeiro de 2004.
Fernando Vaz Pupo
Diretor Presidente
DAF/AG – DF-OI-SRH2 |
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