Define os procedimentos para a avaliação de desempenho de empregado em período de experiência.
O Diretor Presidente da Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB-CP, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta Ordem Interna define os procedimentos para a Avaliação de Desempenho, de empregado em período de experiência.
Em conformidade com as normas dos editais dos Concursos Públicos nºs. 01 e 02 de 2003, que objetivaram o preenchimento de vagas para os empregos de:
Analista de Recursos Humanos (Analista Administrativo Júnior)
Arquiteto (Júnior)
Assistente Social (Júnior)
Assistente Técnico Administrativo (Técnico Imobiliário Júnior)
Atendente Comercial (Atendente)
Auxiliar Administrativo (Auxiliar Administrativo/Financeiro)
Auxiliar de Manutenção
Auxiliar de Serviços Gerais (Auxiliar de Topografia)
Carpinteiro
Desenhista Projetista (Júnior)
Economista (Analista Financeiro Júnior)
Eletricista
Encanador
Engenheiro Civil (Júnior)
Mestre de Obras
Motorista (Júnior)
Pedreiro
Programador de Sistemas (Júnior)
Servente
Sociólogo (Júnior)
Técnico em Contabilidade (Técnico Financeiro Júnior)
Técnico em Edificação
Técnico em Informática (Júnior)
Técnico em Topografia
Telefonista
ficou estabelecido que os candidatos convocados pela Cohab-Campinas para preenchimento das vagas respectivas, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, serão contratados em caráter experimental pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo este ser prorrogado por igual período, ao término do qual, mediante resultado positivo na Avaliação de Desempenho e Avaliação Psicológica realizadas durante ao tempo de experiência e, sem prejuízo da avaliação para efeito do estágio probatório, serão admitidos automaticamente por prazo indeterminado.
Em decorrência disso, ficam definidos os procedimentos abaixo, complementares aos termos do Edital dos Concursos Públicos:
PERÍODO DE EXPERIÊNCIA:
Será de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco dias).
AVALIAÇÃO DECORRIDOS 45 DIAS DA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EXPERIMENTAL:
Avaliação realizada pelo Setor de Recursos Humanos, Chefias e Gerências.
Essa avaliação não tem o caráter eliminatório. Objetiva orientar a chefia e o empregado (avaliador e avaliado), quanto ao desempenho do contratado em caráter experimental. Serão fornecidos os pontos dos itens examinados, para orientar o avaliado quanto aos critérios que deverão ser melhorados até a próxima Avaliação de Desempenho.
AVALIAÇÃO DECORRIDOS 90 DIAS DA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EXPERIMENTAL:
Avaliação realizada pelo Setor de Recursos Humanos, Chefias e Gerências.
Tem o caráter eliminatório com a nota de corte de 4,99, na Avaliação de Desempenho.
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:
Avaliação realizada por Psicólogo.
Tem por objetivo apoiar a tomada de decisão, por parte do avaliador, quando da existência de dúvida quanto a continuidade do contrato do empregado, decorrido o período experimental.
MATERIAL INSTRUMENTAL:
Será facultado ao empregado avaliado conhecer a sua Avaliação de Desempenho e o parecer psicológico, documentos esses que serão fornecidos pelo Setor de Recursos Humanos, a quem caberá a posse e a guarda dos mesmos. Durante o exame dessa documentação, o empregado deverá estar acompanhado por funcionário habilitado do SRH.
Campinas, 25 de maio de 2004.
Fernando Vaz Pupo
Diretor Presidente
DAF/AG DF-OI-PER.EXPERIENCIA |