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ORDEM INTERNA N.º 03/04.

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O ARQUIVAMENTO E A ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS, NAS PASTAS DE ADQUIRENTES SOB A RESPONSABILIDADE DO SERVIÇO DE ARQUIVO DA COHAB-CAMPINAS.

O Diretor Presidente da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo e com base em sugestões formuladas pela Comissão nomeada pela Portaria n.º 05-A/04, de 18 de maio de 2004, com a incumbência de analisar o conteúdo das pastas do Arquivo de Adquirentes da Cohab-Campinas e indicar os documentos que poderão ser eliminados e os que deverão permanecer arquivados, determina que a partir desta data sejam adotados os procedimentos abaixo, quando do arquivamento de documentos nas pastas referidas:

1) Documentos concernentes ao contrato original e suas alterações.
Deverá ser observada a ordem documental e cronológica igual a adotada na montagem dos processos para depuração de contratos (Fundo de Compensação de Variações Salariais) e consistente dos documentos a seguir relacionados, os quais deverão ser arquivados em separado dos demais papéis que compõem as pastas dos adquirentes:

I. Documentação e procedimentos para contratos inativos:

a) Compromisso de compra e venda ou equivalente (para COHAB), devidamente preenchido, datado e assinado pelas partes; Pode ser substituído por escritura de compra e venda quando devidamente averbado junto ao Registro de Imóveis;

b) Procuração, se for o caso, para assinar o contrato, firmada até a data do contrato;

c) Plano de Venda/Planilha de Comercialização;

d) FSE - Ficha Sócio Econômica ou Entrevista Proposta devidamente assinadas pelas partes, original;

e) Certidão de Casamento;

f) Contrato de Re-ratificação, transferência ou sub-rogação;

g) FIF - Ficha de Informação de Financiamento (original), ou RIE - Relação de Inclusão/Exclusão (cópia), ou Cadastro de Apólice da seguradora (cópia). Obrigatório para contratos assinados no período de 01/11/84 a 30/06/91, para comprovar contribuição mensal ao FCVS;

h) Comprovante de recolhimento de contribuição à vista ao FCVS;

i) Documentos referentes às negociações institucionais (R.D.R, Opção pelo Salário Mínimo - RC04/84, Re-ratificação - Opção pela Equivalência Salarial / alterações contratuais preenchidos corretamente, assinados, datados;

j) Comprovante de Categoria Profissional, tais como Declaração de Categoria Profissional ou FEM - Formulário de Enquadramento de Mutuário, quando se tratar de contrato assinado no PES/CP;

k) Documentos que comprovem as revisões de índices ( comprovante de pagamento expedido pelo empregador e/ou cópia da carteira profissional contendo os aumentos salariais e/ou Declaração de índices de reajustes salariais expedido pelo sindicato da categoria;

l) Sentença judicial e os comprovantes dos índices definidos na sentença para ação individual (original) ou sentença judicial coletiva (cópia);
m) TQD (Termo de Quitação Definitiva) para comprovar sinistro parcial/total;

n) FAR - Ficha Sócio Econômica de Renda, para os casos que tenha havido alteração da composição inicial de renda para fins de seguro, original; Verificar a existência de FIF3 averbada alterando a composição inicial da renda.

o) Comprovante de liquidação, devidamente autenticado, onde conste o nome, n.º do contrato e/ou endereço do imóvel do adquirente;

p) Demonstrativo de utilização do FGTS (DAMP), utilizado para amortização ou liquidação total do financiamento, pagamento de parte das prestações mensais, onde conste o nome, n.º do contrato e o endereço do imóvel;

q) Autorização da COHAB para o mutuário lavrar e registrar a escritura do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, onde conste o nome, n.º e/ou endereço do imóvel do adquirente;

II. Observar a seguinte documentação e procedimentos para contratos ativos:

a) Compromisso de compra e venda ou equivalente , datado e com todos os dados preenchidos e assinado pelas partes;

b) FSE - Ficha Sócio Econômica ou Entrevista Proposta devidamente assinadas pelas partes, original;

c) Plano de venda/comercialização;

d) Contrato de Re-ratificação, transferência ou sub-rogação devidamente preenchido, datado e assinado pelas partes;

e) FIF - Ficha de Informação de Financiamento (original) ou RIE - Relação de Inclusão/Exclusão (cópia), ou Cadastro de Apólice da Seguradora (cópia);

f) Nas alterações contratuais que geram redução/majoração no valor do seguro compreensivo, devem ser acompanhadas das respectivas FIF-3;

g) Comprovante de recolhimento de contribuição à vista ao FCVS;

h) Mapa de contribuição (cópia) com indicação da OR apresentada pela Administradora do crédito, que deve manter a guarda do original;

i) FIF3 averbada;

j) Documentos referentes às negociações institucionais/alterações contratuais preenchidos corretamente, assinados, datados e dentro do período de vigência;

k) Comprovante de renda da contratação para contratos para contratos assinados no PES/CP, a partir de 15.02.90:

Para assalariados:
· Cópia da carteira Profissional, ou
· Cópia do contracheque, ou
· Original da declaração do órgão empregador;

Para autônomos e assemelhados:
· Cópia da declaração do Imposto de Renda acompanhado do comprovante de entrega à Receita Federal, ou
· Cópia do Contrato Social/DARF ou outros;

l) Na sub-rogação deve ser apresentada a FSE do novo mutuário, o comprovante de rendimento e a FIF averbada relativa a operação;

m) Comprovante de Categoria Profissional, tais como Declaração de Categoria Profissional ou FEM - Formulário de Enquadramento de Mutuário, quando se tratar de contrato assinado no PES/CP;

n) Na mudança de categoria profissional é obrigatória a apresentação de documento comprobatório da nova categoria;

o) Documentos que comprovam as revisões de índices de acordo com o Roteiro de Análise do FCVS;

p) Sentença judicial e os comprovantes dos índices definidos na sentença para ação individual (original) ou sentença judicial coletiva (cópia);

q) FAR - Ficha Sócio Econômica de Renda, para os casos que tenha havido alteração da composição inicial de renda para fins de seguro, original;

r) Verificar a existência de FIF3 averbada alterando a composição inicial da renda;

s) Demonstrativo de utilização do FGTS (DAMP), utilizado para amortização do financiamento, pagamento de parte das prestações mensais, onde conste o nome, n.º do contrato e o endereço do imóvel.

Observação:
· A documentação deve ser arquivada em ordem cronológica (documentação básica, complementar e adicionais);

· A documentação não obrigatória deve ser arquivada em ordem cronológica.

 

2) Manutenção de documentos diversos.

Deverão permanecer nas pastas dos adquirentes os seguintes documentos:

Documentos Diversos.

  • Escritura de compra e venda.
  • Recibos de quitação.
  • Termos de quitação.
  •  

    Setor de Controle de Créditos e Seguros.

    a) Revisão de prestação.

  • Folha de capa de pedido de revisão de prestação.
  • Hollerith.
  • Documento do sindicato ou empresa.
  • Memória dos cálculos.
  • Planilhas de evolução.
  •  

    b) Mudança de Categoria Profissional.

    FEM
    Ofício encaminhado ao requerente.

    c) Expedientes referentes a seguros.

  • Folha de capa do pedido do sinistro.
  • q Comunicado do Sinistro.
  • Todos os documentos relacionados com a causa do sinistro:

  • · Morte.
    · Invalidez.
    · Perícia médica.
  • Planilhas de evolução Cohab/Seguradora.
  • Correspondências:
    · Cohab.
    · Seguradora.
    · Adquirente.
    · Aviso de recebimento - AR.
  • Recibo de indenização.
  • Recibo de devolução de prestação.
  • Termo de quitação.
  • Sinistros danos físicos:
    · Manter todos os documentos.

    d) Outros documentos do Setor.

  • FIR - Ficha de informação de renda.
  • FIF - Ficha de informação de financiamento.
  • IMA - Planilhas antigas.
  • Recibos utilizados para incorporação de débitos de 1984 a 1986.
  •  

    Setor de Liquidações e fundos.

  • Pedido de saldo devedor.
  • · Todos os documentos.
  • Opção pela Lei 2068.

  • · Todos os documentos.
  • Planilha de Evolução.
  • · Todos os documentos.
  • Compensação de débitos pelo TOPOC.
  • · Todos os documentos.
  • Término de financiamento.
  • · Todos os documentos.
  • Liberação de minuta
  • · Todos os documentos.
  • Abatimento do valor das prestações.
  • · Hollerits.
    · Cópia da carteira profissional
    · Declarações dos pedidos anteriores.
    · Protocolo completo do último pedido.
  • Quitação pelo prazo remanescente do contrato P x N.
  • · Manter cálculos.
    · Recibo de quitação.
  • CADMUT.
  • · Manter tela de dados enviados.
    · Última tela de qualificação.
    · Cópias dos documentos.
  • Quitação.
  • · Recibo.

     

    3) Eliminação de documentos diversos.

    Poderão ser retirados das pastas dos adquirentes e eliminados, os seguintes documentos:

    Documentos diversos.

  • Ações Judiciais encerradas.
  • Cartas de cobrança.
  • Convocações.
  • Correspondências diversas.
  • Documentos pessoais dos adquirentes em duplicidade.
  • Fluxos de encaminhamento (mantendo-se apenas o documento final originado pelo fluxo).
  • Pedidos de saldo devedor: deverá permanecer na pasta apenas a última solicitação, até a emissão de recibo e termo de quitação, quando esta então poderá ser eliminada.
  • Protocolados e expedientes não relacionados à evolução dos contratos (solicitações de plantas, segundas vias de contratos, informações diversas, etc.)
  • Qualquer documento em duplicidade, referente ao contrato e suas alterações.
  • Recibos de pagamento de prestações.
  • Recibos de pagamento de taxas diversas.
  • Relatórios de situações transitórias.

  • Contratos rescindidos, transferidos ou distratados.

  • 2ª via de contrato (quando não retirado).
  • Atendimentos realizados pelo Setor de Comercialização.
  • Certidão de nascimento dos filhos - dependentes habitacionais.
  • Certidões e declarações negativas (propriedade e débitos).
  • Comprovantes de convocações.
  • Notificações judiciais quando o processo estiver arquivado.
  • Processo de reconsideração de inscrição.
  • Protocolo de 2ª via de contrato.

  • Contratos em vigência.

  • Documentos em duplicidade: eliminar uma das vias.
  • Notificações judiciais referentes a processos arquivados: consultar o Departamento Jurídico.

  • Na ocorrência de dúvida quanto ao arquivamento ou a eliminação de documento não relacionado nesta Ordem Interna, deverá ser consultado o Setor respectivo quanto ao procedimento a ser adotado.

     

    Campinas, 26 de julho de 2004


    Fernando Vaz Pupo
    Diretor Presidente

     
     

     

     

     

     

     

     
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