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ORDEM INTERNA N.º 05/04.

RE-RATIFICA A ORDEM INTERNA N.º 04/04 QUE APROVOU OS FLUXOS DE TRABALHOS DE DIVERSOS SETORES DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS.

 Considerações preliminares.

A) Através da Ordem Interna n.º 04/04, formalizada em 4 de agosto de 2004, foram aprovados os fluxos de processos de trabalhos, identificados e redesenhados pela empresa DRAS - Consultoria em Recursos Humanos, em decorrência de contrato de prestação de serviços firmado com a Cohab-Campinas, cujos modelos acompanharam, por anexo, a referida Ordem Interna.

 B) Também, através do documento referido, foi determinado a adoção de procedimentos diversos, cuja implantação deveria ocorrer através da realização de reuniões com as Gerências e Setores envolvidos, sob a coordenação do Gerente Administrativo.

 C) As reuniões referidas teriam por objetivo re-analisar os fluxos implantados, para verificar a sua consistência e, as eventuais necessidades de alterações deveriam ser objeto de Ordem Interna re-ratificadora da acima indicada.

 C) Por outro lado as reuniões com as áreas envolvidas, também teriam por objetivo, a adoção das providências determinadas ou o fornecimento de sugestões de outros procedimentos, tendo por objetivo, sempre, a implantação de estratégias de modernização organizacional e a criação de um novo modelo de gestão e organização da instituição.

 

Deliberação.

 O Diretor Presidente da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo e, com base nas sugestões resultantes das reuniões realizadas pelo Gerente Administrativo com os Setores de:

 

Cadastro e Orientação Social.

Comercialização.

Contratação.

Administração.

Administrativo – Central de Atendimento.

Controle de Créditos e Seguros

Liquidações e Fundos.

Cobrança

Contas a Pagar e a Receber

 Delibera, com o objetivo de melhor adequar os processos de trabalho às rotinas dos diversos Departamentos e Setores e melhor entendimento do seu significado, RETIFICAR a Ordem Interna n.º 04/04, no que concerne à alteração da denominação de alguns dos fluxos de trabalho, e/ou a sua inclusão no rol de responsabilidades de outros setores, consubstanciados nos itens negritados a seguir relacionados:

 Setor de Comercialização:

 

  • q         Cessão de Direito – Lotes Urbanizados – Transferência.
  • q         Cessão de Direito – Sistema – Transferência.
  • q         Recomercialização de lote.
  • q         Recomercialização SFH.
  • q         Comercialização SFH e Lotes Urbanizados.
  • q         Imóveis retornados por Distrato, Reintegração de Posse, Rescisão Unilateral.
  • q         Cessão de Direitos – Lotes quitados (venda de lotes).
  • q         Transferência de direitos para ocupação (Termo de Cessão).
  • q         Vila Vitória  - Cessão de direito de quitação ou doação
  • q         Doação de parte ideal – SFH.
  • q         Doação de parte ideal – Lotes.
  • q         Vila Vitória – Distrato.
  • q         Comercialização ou Cessão de Direitos de áreas de Associações de Moradores.
  • q         Confecção da documentação de re-ratificação de contratos – SHF. Orientação e cálculo das taxas de juros (lotes). INCLUIR

 

Setor de Contratação:

 

  • q         Termo de Re-ratificação de contrato. Utilização da Lei 2.068,  PCR, PCM.
  • q         Re-ratificação para utilização do TOPOC.
  • q         Termo de permissão de uso e prorrogação – Morador em termo de ocupação provisória.
  • q         Termo de refinanciamento do saldo devedor com ou sem incorporação de débito (PCM).
  • q         Termo de Dilatação com ou sem incorporação de débito no saldo devedor.
  • q         Termo de aditamento e confissão de dívida (renegociação de débitos de ocupações).
  • q         Orientação para solicitação da minuta de escritura, por término de financiamento.
  • q         Segunda via de contrato.
  • q         Elaboração, conferência e encaminhamento de minutas de escrituras.
  • q         Emissão, conferência e assinatura de contratos (SFH, Lotes Urbanizados, Áreas de Associações de Moradores).
  • q         Conferência e assinatura de escrituras.
  • q         Re-ratificação de contratos - Separação ou divórcio do casal.
  • q         Renegociação e alteração  de taxas – Lotes. EXCLUIR
  • q         Solicitação de minuta de escritura.

  

Setor de Cadastro e Orientação Social:

 

  • q         Não ocupação de imóveis comercializados.
  • q         Ações sociais em caso de débito.
  • q         Encaminhamentos nos casos de débito com não ocupação.
  • q         Cessão de Uso.
  • q         Dilatação de Prazo com ou sem inclusão de débito.
  • q         Mudança de Plano (PCM e PCR)

  

Setor de Controle de Créditos e Seguros:

 

  • q         Sinistro - Morte.
  • q         Sinistro – Aposentadoria por invalidez.
  • q         Sinistro – Perícia médica.
  • q         Evolução mensal de prestação.
  • q         Termo de quitação.
  • q         Término de financiamento – Decurso de prazo e saldo zerado.
  • q         Danos físicos.
  • q         Exclusão das liquidações no GCI.
  • q         Controle de informações para a seguradora, atualização do cadastro dos adquirentes e faturamento mensal.
  • q         Liquidações antecipadas voluntárias – Solicitação de reconhecimento (SR).
  • q         Mudança de Plano – PCR/PCM.
  • q         Liquidação por sinistro total.
  • q         Liquidação por sinistro parcial.
  • q         Alteração no sistema – Transferência.
  • q         Cálculo de TOPOC para compensação de débito.
  • q         Inclusão de unidades Comercializadas – SFH, Lotes Urbanizados, Áreas de Associação de Moradores.
  • q         Revisão de Prestação.
  • q         Utilização do FGTS para abatimento de parte de prestações.
  • q         Redução de prazo pela Lei 2.068.
  • q         Cálculo para recomercialização e implantação no sistema.
  • q         Implantação de retomada no sistema.
  • q         Mudança de categoria profissional.
  • q         Administração de áreas de Associações de Moradores.
  • q         Atualização de prestações pagas.
  • q         Alteração de taxa de juros (lotes) e confissão de dívida.
  • q         Manutenção do sistema.
  • q         Dilatação ou redução do prazo (SFH/Lotes).

 

  

Setor de Liquidações e Fundos:

 

  • q         Utilização do FGTS para liquidação do saldo devedor – SFH com prestações em atraso.
  • q         Utilização do FGTS para abatimento de parte do valor da prestação.
  • q         Utilização do FGTS para liquidação de saldo devedor.
  • q         Utilização do FGTS para amortização extraordinária do saldo devedor – SFH.
  • q         CADMUT – Descaracterização de indícios de multiplicidade de financiamentos e/ou sinistros.
  • q         Alteração junto a base de dados do CADMUT.
  • q         Qualificar junto ao CADMUT.
  • q         Inclusão no CADMUT.
  • q         Autorização para liberação de minuta de escritura.
  • q         Depuração de contratos inativos.
  • q         Depuração de contratos ativos.
  • q         Habilitação ao FCVS.

 

 

Central de Atendimento:

 

  • q         Atendimento e/ou encaminhamento em caso de débito.
  • q         Orientação quanto ao andamento de protocolados.
  • q         Atendimento nos casos de sinistro.
  • q         Orientação e encaminhamento de assuntos diversos.
  • q         Informação quanto a possibilidade de quitação de financiamentos.

 

 Setor de Contencioso - Administração:

 

  • q         Acompanhamento administrativo de processos judiciais.
  • q         Controle, alimentação e acompanhamento de protocolos internos.
  • q         Emissão e distribuição de notificações.
  • q         Emissão e distribuição de ação judicial (processo não informatizado).

 

 

Setor de Cobrança:

 

  • q         Cobrança de diferença após término do contrato e depuração.
  • q         Atendimento de situações de inadimplência.
  • q         Emissão de relatórios para análise gerencial e adoção de medidas para a redução da inadimplência.
  • q         Acompanhamento de cumprimento de acordo.
  • q         Quitação total ou parcial de débitos por compensação da Taxa de Ocupação.
  • q         Cálculos para aditamento contratual de áreas de Associações de Moradores.
  • q         Atendimento ao público por telefone para encaminhamento de boletos e informações diversas.

 

Setor de Contas a Pagar e a Receber:

 

  • q         Pagamentos e recebimentos.
  • q         Conciliação passivo contábil e conta-corrente de áreas de Associações de Moradores e PSH.
  • q         Controle de pagamentos efetuados sem baixa.
  • q         Recebimento de arquivos bancários de prestações em cobrança.
  • q         Controle e baixa de prestações do Núcleo Vida Nova de funcionários da Prefeitura.
  • q         Fechamento geral – Caixa diário e fluxo de caixa diário e mensal.

 

Dentre os procedimentos a serem adotados para viabilizar o alcance dos objetivos da Ordem Interna n.º 04/04, e outros concernentes ao atendimento ao público, passam a ter nova redação, os seguintes itens:

 

“ 5. Utilização do GCI – Gerenciador de Crédito Imobiliário, para a emissão de outros documentos originados no Departamento de Comercialização e que atualmente são emitidos através de programas paralelos, a exemplo do “Gerenciador de Relatórios”, desenvolvido pela Empresa Síntese Consultoria e Informática Ltda.”

 

“14 - O atendimento a idosos, gestantes, mães com crianças de colo e doadores de sangue, deverá ser prioritário por parte de todos os Setores da Companhia, conforme determinado por legislação específica.  O atendimento desse público já é feito preferencialmente pela Central de Atendimento, que deverá comunicar a prioridade para os setores aos quais serão encaminhados.

 

“25. O Setor de Suporte Operacional, em decorrência de dificuldades de ordem técnica e operacional, deverá concluir e implantar o Programa de Boletim Bancário, solicitado pelo Setor de Contas a Pagar e a Receber, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, da data de emissão desta Ordem Interna”

 

O Gerente do Departamento Administrativo ficará responsável pelo encaminhamento de todas as solicitações emanadas das determinações desta Ordem Interna e se incumbirá, também, de buscar soluções para as dúvidas eventualmente surgidas ou, para a convocação de reuniões intersetoriais, com o objetivo de propor alterações, melhorias ou aprimoramento das normas nela contidas.

 Ficam ratificados todos os demais itens da Ordem Interna n.º 04/04, não contemplados neste documento

                                  

Campinas,    de setembro de 2004.

 

Fernando Vaz Pupo
Diretor Presidente

 

 

 

 

 
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