RE-RATIFICA A ORDEM INTERNA N.º 04/04 QUE APROVOU OS FLUXOS DE TRABALHOS DE DIVERSOS SETORES DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS.
O Diretor Presidente da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, tendo em vista que a grande demanda de serviços afetos aos Setores de Contas a Pagar e a Receber e de Suporte Operacional, impossibilitaram o atendimento do Item 25 da Ordem Interna nº 04/04, de 4 de agosto de 2004, re-ratificada pela de nº 05/04 de 23 de setembro de 2004, delibera RETIFICAR a normativa citada, passando o item citado a ter a seguinte nova redação:
"25. O Setor de Suporte Operacional, em decorrência de dificuldades de ordem técnica e operacional, deverá concluir e implantar o Programa de Boletim Bancário, solicitado pelo Setor de Contas a Pagar e a Receber, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados do início da data de levantamento de dados e análise de processos, realizado conjuntamente com o Setor de Contas a Pagar e a Receber".
Ficam ratificados todos os demais itens das Ordens Internas nºs. 04/04 e 05/04 não contemplados neste documento.
Campinas, 16 de novembro de 2004.