AUTORIZA O USO DOS VEÍCULOS DA FROTA DA COHAB-CAMPINAS, PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
O Diretor Presidente da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, tendo em vista a indisponibilidade transitória de veículos da Prefeitura de Campinas, para uso da Secretaria Municipal de Habitação, decorrente das reformulações administrativas que estão sendo atualmente adotadas face a nova gestão municipal, determina, especialmente ao Serviço de Tráfego do Setor Administrativo, do Departamento Administrativo, a adoção dos seguintes procedimentos:
1. A partir desta data está autorizada a utilização dos veículos integrantes da frota da Cohab-Campinas, pela Secretaria Municipal de Habitação, para a realização dos serviços que lhe estão afetos, sem prejuízo dos trabalhos de responsabilidade da Companhia.
2. A utilização dos veículos somente será autorizada desde que atendidas, rigorosamente e sem exceção por parte de nenhum funcionário da SEHAB, as normas contempladas pela Ordem Interna nº 08/03, de 28 de novembro de 2003 (em anexo), que "Reeditou, com alterações, a Ordem Interna nº 03/01, que estabeleceu procedimentos para a utilização da frota de veículos da Companhia de Habitação Popular de Campinas".
3. O Serviço de Tráfego está autorizado a não fornecer qualquer veículo quando do desatendimento das normas indicadas na Ordem Interna referida, cujo descumprimento poderá resultar, também, em sanções punitivas na forma da lei.
4. A utilização pela SEHAB dos veículos da frota da Cohab cessará, quando da regularização do serviço de transporte por parte da Prefeitura de Campinas.
Campinas, 05 de janeiro de 2005.
Fernando Vaz Pupo
Diretor Presidente
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