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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 03/05

Formaliza os procedimentos adotados pela Cohab-Campinas,

para a liberação de minuta de escritura.

A Diretoria da Companhia de Habitação Popular de Campinas – Cohab-Campinas, formaliza, a partir desta data, os procedimentos abaixo indicados, que vem sendo utilizados pelos diversos setores da Companhia, desde o ano de 2003, para regulamentar a liberação de minuta de escritura, quando solicitada pelo adquirente interessado.

  1. A liberação da minuta de escritura poderá ser autorizada, quando da liquidação do contrato do adquirente solicitante, em decorrência das seguintes situações:

    • Decurso de prazo contratual;
    • Sinistros morte/invalidez permanente ou,
    • Liquidações antecipadas voluntárias com ou sem descontos,

e após o cumprimento dos itens a seguir relacionados:

  1. A solicitação de minuta de escritura será feita através do preenchimento pela CA - Central de Atendimento do Setor Administrativo, do Departamento Administrativo, do Fluxo para Liberação de Minuta de Escritura, cujo modelo integra o Anexo I, exceto para os casos de Decurso de Prazo de Financiamento, ocorridos a partir de março de 2000, conforme procedimento estabelecido através do protocolado n° 1.935/01.
  2. Nesses casos a CA deverá localizar o protocolo que trata do decurso de prazo para o contrato ensejado, verificando se o SLF - Setor de Liquidações e Fundos do Departamento de Administração de Contratos Imobiliários, já autorizou a liberação da minuta.

    Tendo sido autorizada a liberação da minuta da escritura, a CA adotará os procedimentos usuais junto ao setor competente.

    Nas situações em que o SLF ainda estiver realizando as providências necessárias para a liberação da minuta e o adquirente demonstrar urgência na obtenção desse documento, a CA solicitará ao SLF prioridade para o contrato respectivo, informando a esse setor, os números telefônicos do adquirente/requerente, para viabilizar futuro contato da Cohab-Campinas.

  3. O documento referido no item anterior será protocolado, com isenção do pagamento da taxa respectiva e encaminhado ao SLF, para pesquisa de eventual irregularidade junto ao CADMUT, SIFCVS e pasta de documentos do adquirente. Durante a tramitação do expediente entre CA e SLF, o adquirente deverá aguardar na sede da Cohab, o resultado da pesquisa referida.
  4. Após informado pelo SLF, o expediente retornará à CA, com a indicação das seguintes possíveis situações:

 

SITUAÇÃO A:

A minuta de escritura poderá ser liberada.

  • A CA orientará o adquirente, quanto aos procedimentos que deverá adotar para obtenção da minuta da escritura.

  • Quando da apresentação, por parte do adquirente, dos documentos para obtenção da minuta da escritura, a CA verificará a eventual existência de protocolado autorizando a liberação do referido documento, adotando os procedimentos usuais para o encaminhamento do expediente, e documentação respectiva, ao SCO - Setor de Comercialização.

 

 

SITUAÇÃO B:

Necessidade de depuração do contrato antes da liberação da minuta de escritura.

  • A CA informará ao adquirente solicitante, que a Cohab estará adotando os procedimentos necessários para obtenção de autorização para a liberação da minuta de escritura e que o mesmo será avisado pelo SLF, ou pela CA, quando da conclusão dos serviços.

 

 

Campinas, 03 de junho de 2005

Fernando Vaz Pupo
Diretor Presidente

 

 
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