ESTABELECE DATAS PARA A EFETIVAÇÃO DE PAGAMENTOS DE DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS.
O Diretor Financeiro e Comercial da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo e considerando:
- A necessidade de racionalizar os trabalhos de emissão de Solicitações de Pagamentos, oriundas de processos de compras e contratação de serviços de responsabilidade do Setor de Licitações e Suprimentos do Departamento Administrativo, concentrando a realização desses serviços em determinados períodos do mês e não durante todo o seu transcurso;
- A necessidade de adequar os pagamentos dos encargos decorrentes de compromissos com terceiros, para fornecimento de materiais ou serviços, com os recursos da Cohab-Campinas, disponíveis em função do seu Fluxo de Caixa gerido pelo Setor de Contas a Pagar e a Receber do Departamento Financeiro e Contábil,
Por esta Instrução Normativa, institui os dias 10 (dez), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, para a realização dos pagamentos oriundos das despesas efetivadas pela Cohab-Campinas.
Em decorrência dessa instrução o Setor de Licitações e Suprimentos deverá, quando da contratação de compras ou serviços com terceiros, ajustar, para a efetivação dos pagamentos devidos, um dos dias acima indicados, adotando os procedimentos necessários para a sistematização dos serviços de emissão das Solicitações de Pagamentos, nas datas que melhor atendam às necessidades desse Setor.
Em recaindo as datas citadas em finais de semana ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil posterior à data fixada.
Campinas, 10 de novembro de 2005
Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Financeiro e Comercial
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