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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 05/06

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA E
PERÍODO DE ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE NO PRÉDIO DA RUA SÃO CARLOS N. 677.


O Diretor Presidente da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta instrução normativa comunica que, a partir de 1 de setembro de 2006, a manutenção da guarda e vigilância do prédio da rua São Carlos n.º 677, será realizada eletronicamente, através de sistemas de alarmes e câmeras instaladas naquele local, com monitoramento em vídeo pelo vigilante da sede da Cohab-Campinas.

Em decorrência disso, deverão ser adotados os procedimentos abaixo relacionados, cujo cumprimento solicita sejam atendidos por todos os empregados da Cohab e Funcionários da Sehab, que prestam serviços naquele prédio:

1. O fechamento da porta principal (pelo vigilante que presta serviços na sede da Companhia) ocorrerá de segunda a sexta feira, às 17,30 horas. Nos finais de semana o prédio permanecerá fechado, salvo para a exceções previstas no item 6 abaixo.

2. O serviço de limpeza será realizado no período de 17,00 às 18,30 horas, motivo pelo qual as salas, na medida do possível, deverão estar desocupadas nesse horário.

3. Às 19,00 horas o vigilante, que presta serviços na sede da Companhia, realizará a vistoria final, para fechamento de janelas e desligamento de luzes e equipamentos e acionará os alarmes, ficando proibida a entrada de pessoas no prédio a partir desse horário.

4. Funcionários que, por efetiva necessidade de serviço, tenham que permanecer no local após as 19,00 horas, deverão comunicar previamente essa circunstância ao vigilante, mantendo-se trancada a porta principal. Ao término dos trabalhos os funcionários deverão sair pela porta lateral (Arquivo Geral), que dá acesso ao pátio de estacionamento da sede, solicitando ao vigilante proceda a vistoria final e acionamento dos alarmes.

5. As chaves dos veículos da Sehab deverão ser entregues, ao final de cada expediente da tarde, no serviço de tráfego (sede), onde permanecerão para eventual utilização em emergências.

6. A eventual necessidade de entrada de funcionários no prédio da rua São Carlos nos finais de semana, deverá ser previamente comunicada ao Setor Administrativo, para as providências cabíveis junto ao serviço de vigilância.

7. A porta lateral de acesso ao prédio da rua São Carlos (Arquivo Geral), não poderá ser utilizada para circulação de pessoas durante os expedientes. Servirá apenas para a entrada e saída do vigilante e excepcionalmente, para a saída de funcionários após o horário das 19 horas, conforme previsto no item 4 acima.

Campinas, 29 de agosto de 2006.


Fernando Vaz Pupo
Diretor Presidente

 

 
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