ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DO
PLANO DE INCENTIVO AO AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO E DO
PLANO DE INCENTIVO AO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL
O Diretor Presidente da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo e, em decorrência de deliberação do Conselho de Administração, em reunião realizada em 23 de agosto de 2006 sob n.º 376, que teve por objetivo a adoção de medidas de redução de despesas administrativas, visando a manutenção da saúde financeira da Cohab-Campinas, por esta Resolução comunica aos funcionários que estão em vigor, a partir deste mês de setembro, o Plano de Incentivo ao Afastamento sem Remuneração e o Plano de Incentivo ao Pedido de Rescisão Contratual, dos quais poderão participar os empregados interessados, em conformidade com as normas e procedimentos a seguir relacionadas.
I) Plano de Incentivo ao Afastamento Sem Remuneração. |
A) Empregados sem estabilidade funcional.
1. Poderão participar deste plano todos os empregados da Cohab-Campinas que não estejam em período de estabilidade funcional – licença saúde, licença maternidade, afastamento por acidente do trabalho, pré-aposentadoria, integrante da CIPA ou representante sindical -, através de pedido de licença sem remuneração, que será analisado pela Diretoria e deferido em conformidade com os interesses administrativos e técnicos da Companhia, tendo por objetivo a preservação da estrutura organizacional e operacional da empresa.
2. O prazo mínimo da licença será de 6 (seis) meses.
3. Não será permitido a cessação da licença antes do término do período autorizado, salvo se por necessidade efetiva da Cohab-Campinas e com a concordância do empregado licenciado.
4. A partir da aprovação da licença, o contrato do empregado será suspenso e consequentemente, suspensos os benefícios correspondentes a plano de saúde, vale refeição ou alimentação, vale transporte e bônus supermercado, sendo-lhe pagas as eventuais frações de período aquisitivo de férias já transcorrido e do 13º salário.
5. Para obtenção da licença sem remuneração, o empregado deverá formalizar o seu pedido no Protocolo Geral da Cohab-Campinas, até dia 30 de setembro de 2006.
6. Ao final do período da licença, o empregado deverá retornar imediatamente ao trabalho ou solicitar o desligamento do seu emprego.
B) Empregados com estabilidade funcional.
1. Poderão participar deste plano todos os empregados da Cohab-Campinas que estejam em período de estabilidade funcional – licença saúde, licença maternidade, afastamento por acidente do trabalho, pré-aposentadoria, integrante da CIPA ou representante sindical -, através de pedido de licença sem remuneração, que será analisado pela Diretoria e deferido em conformidade com os interesses administrativos e técnicos da Companhia, tendo por objetivo a preservação da estrutura organizacional e operacional.
2. Autorizada a licença, a Cohab-Campinas se responsabilizará pelo pagamento dos seguintes encargos e benefício, durante o período de vigência da estabilidade:
2..A) Recolhimento do FGTS – nos mesmos valores da remuneração vigente, exceto as verbas a título de gratificação de função.
2..B) Recolhimento do INSS – nos mesmos valores da remuneração vigente, exceto as verbas a título de gratificação de função.
2..C) Manutenção do plano de assistência médica.
3. Na ocorrência do empregado vir a estabelecer novo vinculo empregatício durante o período de licença, a Cohab-Campinas deverá ser comunicada por escrito, sob pena do empregado vir a ser dispensado do emprego, nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
4. Na ocorrência do novo vinculo empregatício vir a ser assumido pelo empregado, nos termos do item anterior, os benefícios mencionados no item 2 acima, serão imediatamente suspensos.
5. Na hipótese do novo empregador não oferecer o benefício do plano de saúde, comprovado através de documento oficial por ele firmado, a Cohab manterá o empregado dentro do seu convênio medico em vigência, até a cessação do período de estabilidade.
7. O prazo mínimo da licença será de 6 (seis) meses.
8. Não será permitido a cessação da licença antes do término do período autorizado, salvo se por necessidade efetiva da Cohab-Campinas, com a concordância do empregado licenciado.
9. A partir da aprovação da licença, o contrato do empregado será suspenso, e consequentemente, suspensos os benefícios correspondentes ao vale refeição ou alimentação, vale transporte e bônus supermercado, sendo-lhe pagas as eventuais frações de período aquisitivo de férias já transcorrido e 13º salário proporcional.
10. Para obtenção da licença sem remuneração e os benefícios indicados no item 2, o empregado deverá formalizar o seu pedido até o dia 30 de setembro corrente, no Protocolo Geral da Cohab-Campinas.
11. Ao final do período da licença, o empregado deverá retornar imediatamente ao trabalho ou solicitar o desligamento do seu emprego.
II) Plano de Incentivo ao Pedido de Rescisão Contratual |
A) Empregados sem estabilidade funcional.
1. Poderão participar deste plano todos os empregados da Cohab-Campinas que não estejam em período de estabilidade funcional – licença saúde, licença maternidade, afastamento por acidente do trabalho, pré-aposentadoria, integrante da CIPA ou representante sindical -, através de pedido formal de desligamento do seu emprego.
2. O pedido de rescisão contratual será analisado pela Diretoria e deferido, em conformidade com os interesses administrativos e técnicos da Companhia, tendo por objetivo a preservação da sua estrutura organizacional e operacional.
3. Deferido o pedido de desligamento do emprego, a Cohab-Campinas se responsabilizará pelo pagamento dos seguintes encargos e benefícios:
3.A) Todas as verbas rescisórias.
3.B) O valor correspondente a uma (1) remuneração vigente.
3.C) O valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do saldo em conta do FGTS, considerado aquele para fins de rescisão sem justa causa pelo empregador, tendo como mês de referência o do respectivo pedido.
3.D) Manutenção, pelo prazo de 6 (seis) meses, do plano de assistência médica integral.
4. Os pagamentos indicados nos sub-itens 3.A e 3.B , serão pagos em até 10 (dez) dias da efetivação da rescisão contratual.
5. O pagamento do valor indicado no item 3.C, correspondente ao valor de 50% do FGTS, será pago parceladamente, obedecido o critério abaixo, sendo que a primeira parcela será paga no mesmo prazo indicado no item 4:
Valor correspondente a
50% do FGTS |
Parcelas |
Até R$ 30.000,00 (inclusive) |
3 |
Acima de R$30.000,00 |
6 |
6. Para obtenção dos benefícios indicados no item 3 acima, o empregado deverá formalizar o pedido de rescisão contratual do seu emprego, até o dia 30 de setembro corrente, no Protocolo Geral da Cohab-Campinas.
B) Empregados com estabilidade funcional.
1. Poderão participar deste plano todos os empregados da Cohab-Campinas que estejam em período de estabilidade funcional – licença saúde, licença maternidade, afastamento por acidente do trabalho, pré-aposentadoria, integrante da CIPA ou representante sindical -, através de pedido formal de desligamento do seu emprego.
2. O pedido de rescisão contratual será analisado pela Diretoria e deferido, em conformidade com os interesses administrativos e técnicos da Companhia, tendo por objetivo a preservação da sua estrutura organizacional e operacional.
3. Deferido o pedido de desligamento do emprego, a Cohab-Campinas se responsabilizará pelo pagamento dos seguintes encargos e benefícios:
3.A) Todas as verbas rescisórias.
3.B) O valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do saldo em conta do FGTS, considerado aquele para fins de rescisão sem justa causa pelo empregador, tendo como mês de referência o do respectivo pedido.
3.C) Manutenção pelo prazo remanescente da estabilidade do empregado, do plano de assistência médica integral.
3.D) Recolhimento do FGTS nos mesmos valores da remuneração vigente, exceto as verbas a título de gratificação de função, pelo prazo remanescente da estabilidade do empregado.
3.E) Recolhimento do INSS nos mesmos valores da remuneração vigente, exceto as verbas a título de gratificação de função, pelo prazo remanescente da estabilidade do empregado
3.F) Pagamento de indenização no valor correspondente a remuneração vigente, exceto as verbas a título de gratificação de função, pelo prazo remanescente da estabilidade do empregado.
4. Os pagamentos indicados no sub-item 3.A, serão pagos em até 10 (dez) dias da efetivação da rescisão contratual.
5. Os pagamentos indicados nos itens 3.B e 3.F, correspondentes ao valor de 50% do FGTS e indenização do período de estabilidade, serão pagos parceladamente, obedecido o critério abaixo, sendo que a primeira parcela será paga no mesmo prazo indicado no item 4:
Total do valor do FGTS (50%) e mais período indenizado |
Parcelas |
Até R$ 30.000,00 (inclusive) |
3 |
Acima de R$30.000,00 |
6 |
6. Para obtenção dos benefícios indicados no item 3 acima, o empregado deverá formalizar o pedido de rescisão contratual do seu emprego, até o dia 30 de setembro corrente, no Protocolo Geral da Cohab-Campinas.
1. Os empregados considerados estáveis na data do pedido de adesão ao Plano de Incentivo ao Pedido de Rescisão Contratual, deverão expressar de próprio punho sua desistência dos direitos de estabilidade, em razão da adesão ao plano de rescisão contratual.
2. O deferimento dos pedidos de adesão ao Plano de Incentivo ao Pedido de Rescisão Contratual estará condicionado à avaliação da Diretoria, quanto aos aspectos financeiros, administrativos e técnicos, visando garantir os compromissos estabelecidos neste Plano, bem como manter as condições da estrutura organizacional e operacional da Cohab-Campinas.
3. Em caso de impossibilidade de deferimento do pedido, o Presidente da Companhia de Habitação Popular de Campinas deverá justificar os motivos, baseando-se nos critérios retro mencionados.
4. Na eventual impossibilidade de atendimento de todos os pedidos de adesão ao Plano de Incentivo ao Pedido de Rescisão Contratual, serão atendidos prioritariamente:
a) O pedido do empregado que tiver maior tempo de serviço.
b) O pedido do empregado mais idoso.
c) O pedido do empregado que contar com menor tempo para a aquisição do benefício da aposentadoria por tempo de serviço.
5. Em hipótese alguma será admitida a desistência do pedido protocolado pelo empregado interessado em participar dos planos objetos desta Resolução – Plano de Incentivo ao Afastamento sem Remuneração e Plano de Incentivo ao Pedido de Rescisão Contratual – após ter sido o mesmo deferido pela Diretoria.
6. Todos os valores serão pagos a título de verbas indenizatórias para fins fiscais.
7. Os empregados da Cohab-Campinas que desejarem aderir aos Plano de Incentivo ao Afastamento sem Remuneração e ao Plano de Incentivo ao Pedido de Rescisão Contratual deverão formalizar seus pedidos no protocolo da Companhia, até o dia 30 de setembro de 2006.
8. As decisões quanto ao deferimento dos pedidos serão comunicadas pela Diretoria da Cohab, até o dia 10 de outubro do corrente ano.
9. O Gerente do Departamento Administrativo e a Chefia do Setor de Recursos Humanos estarão à disposição dos interessados, para a realização dos cálculos necessários e fornecimento dos esclarecimentos complementares às normas objeto desta Resolução.
Campinas, 04 de setembro de 2006
Fernando Vaz Pupo
Diretor Presidente
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