REEDITA, COM ALTERAÇÕES, A ORDEM INTERNA N° 08/03, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003 E A DE Nº 06/03, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE ESTABELECERAM PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS.
A Diretoria Administrativa e Financeira da Companhia de Habitação Popular de Campinas, determina aos setores próprios da Cohab-Campinas que, a partir desta data, sejam observados os procedimentos abaixo quando da utilização dos veículos de propriedade da Cohab-Campinas.
1. A utilização dos veículos somente será autorizada, sem exceção, com a apresentação de impresso próprio (Anexo I) por parte da unidade operacional requisitante, autorizado pelo Gerente respectivo. As requisições serão complementadas com as informações do serviço de tráfego, no que se refere a quilometragem rodada, horários de utilização dos veículos, eventuais defeitos mecânicos verificados etc.
2. A requisição para uso de veículos deverá ser encaminhada ao Serviço de Tráfego, obrigatoriamente com no mínimo um dia de antecedência, para viabilizar a programação diária dos veículos e a racionalização do seu uso.
3. Na impossibilidade de eventual disponibilidade de veículo, para o dia e a hora previamente solicitados, o Serviço de Tráfego informará o Setor requisitante, transferindo a viagem para horário ou data possível.
4. O(s) empregado(s) do setor requisitante, deverá(ão) se apresentar no Serviço de Trânsito, no horário de saída do veículo, a fim de não retardar as viagens agendadas para o dia.
5. As viagens intermunicipais, sob pena de serem inviabilizadas, deverão ser previstas e requisitadas com a maior antecedência possível, para que o Serviço de Tráfego possa realizar, de forma criteriosa, a programação semanal, unificando, sempre que possível, os itinerários.
6. Os serviços e viagens de caráter extemporâneos e urgentes, não incluídos nos itens anteriores, deverão ser justificados na requisição para uso de veículos e expressamente autorizados pelo Gerente ou Diretor da área solicitante.
7. O Serviço de Tráfego deverá contabilizar, diariamente, para cada setor, a quilometragem rodada, a fim de viabilizar eventuais necessidades de redução de custos. A qualquer momento os setores da Cohab poderão solicitar informações quanto ao total de quilômetros percorridos.
8. O Setor Administrativo do Departamento Administrativo, emitirá mensalmente relatórios sobre a utilização dos veículos, com a indicação do consumo de combustíveis, quilometragem percorrida, despesas com manutenção e consertos, com a indicação dos gastos apurados por Departamento.
9. No caso de ocorrência de acidentes durante o uso dos veículos, o motorista responsável deverá acionar o Setor Administrativo, que providenciará o boletim de ocorrência. No caso de acidente com vítima, o motorista deverá acionar a polícia.
10. Quando da não disponibilidade de veículos, o empregado poderá se utilizar de veículo próprio, observadas as seguintes normas:
a) A prestação de serviços com automóvel particular deverá ocorrer quando não houver veículo da empresa disponível e, desde que previamente autorizado pelo Diretor da área respectiva, com a apresentação do modelo "Utilização de Veículo Particular" (Anexo II) - Arquivo "Novo" do Word.
b) Serão reembolsadas as despesas com quilometragem e estacionamento dos veículos particulares dos empregados, quando em uso a serviço.
c) A quilometragem percorrida será reembolsada ao empregado, no percentual de 20% sobre o preço do litro de gasolina por quilômetro rodado, para ressarcimento de despesas com combustível e desgaste do veículo.
d) Para o estabelecimento do preço do litro de gasolina referido no item anterior, será tomado como base o valor/litro pago pela Cohab-Campinas, à Prefeitura de Campinas, para abastecimento de sua frota e, na inexistência deste, serão coletados preços praticados por três postos de combustíveis, estabelecendo-se a média entre eles.
e) Para efeito desses pagamentos, o empregado deverá preencher o impresso Acerto de Contas, discriminando serviço, trajeto e quilometragem rodada e em separado, o valor referente a estacionamento, com anexação da respectiva nota fiscal. A liberação das importâncias despendidas será feita mediante autorização do Gerente e Diretor da área respectiva.
11) Considerando parecer jurídico emitido sobre o assunto e, considerando ainda a jurisprudência atualmente existente, que conceitua que quando caracterizada a responsabilidade do motorista por infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, este deverá assumir a responsabilidade pelo pagamento da multa correspondente, independentemente de autorização explicita em contrato de trabalho, fica reeditada da Ordem Interna nº 06/03 de 25 de novembro de 2003, para que sejam observados os procedimentos abaixo.
a) As multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas por empregados que estejam se utilizando dos veículos da empresa, serão ressarcidas pelos infratores.
b) Eventuais recursos poderão ser encaminhados por escrito, pelo presumível infrator, à Diretoria da Empresa, com as justificativas eventualmente existentes quanto a infração cometida. A Diretoria analisará e decidirá quanto a efetiva responsabilidade pelo pagamento da multa, por parte do requerente.
c) O ressarcimento a que se refere o item 1 poderá ser realizado, a critério do condutor do veículo, em até 3 vezes, descontado diretamente do seu salário, após comunicação dessa providência por parte do Setor de Recursos Humanos e ciência do funcionário.
d) A Cohab, atendendo a eventual pedido do condutor do veículo infrator, poderá recorrer da multa, independente do ressarcimento a que se refere o item anterior.
e) O Setor Administrativo comunicará ao órgão competente, dentro do prazo legal, o nome do infrator, para os procedimentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, sob pena da Companhia ver-se compelida ao pagamento em dobro, do valor da multa aplicada.
f) Tendo em vista que uma das infrações previstas pelo Código Nacional de Trânsito, decorre do não uso do cinto de segurança, a responsabilidade pela utilização desse equipamento (tanto por parte do motorista, quanto dos passageiros), será do condutor do veículo.
g) A recusa pelo ressarcimento de valores decorrentes de multas de trânsito, poderá sujeitar os funcionários infratores às penalidades previstas em lei, nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
h) A reiteração de multas e infrações de trânsito, poderá acarretar ao funcionário o disposto nos itens "b", e "e" do artigo 482 da CLT:
i) "b - incontinência de conduta ou mau procedimento".
j) "e - desídia no desempenho das respectivas funções".
k) Eventuais multas pendentes de ressarcimento, deverão ser revistas pelo Setor de Recursos Humanos, adotando-se os procedimentos previstos nesta Ordem Interna, uma vez que as normas aqui indicadas estão em vigor desde 1998.
11. Procedimentos Gerais:
a) Os serviços rotineiros externos deverão ser encaminhados obrigatoriamente ao Serviço de Tráfego, até às 8,45 hs. e 12,45 hs. Após os horários indicados, os serviços - sem exceção, somente serão realizados no período seguinte. Eventuais urgências deverão ser justificadas e autorizadas por um dos Diretores.
b) A entrega de documentos pelo Serviço de Tráfego, somente será feita se disponíveis todas as informações necessárias à realização do trabalho: setor solicitante, destinatário, endereço de entrega, providências eventuais a serem adotadas etc. Os serviços que não atenderem as exigências acima, serão devolvidas ao setor respectivo.
c) Os documentos referentes a serviços diversos, deverão ser entregues diretamente aos empregados do Serviço de Tráfego. O extravio de documentos deixados sobre as mesas, não será de responsabilidade da área de tráfego.
d) Independentemente do horário de conclusão dos serviços, os veículos deverão ser - sem exceção - recolhidos à garagem da Cohab-Campinas. Excepcionalmente, quando o serviço ultrapassar as 21 horas e, com prévia autorização do Setor Administrativo, o motorista (desde que não possua automóvel particular) poderá se utilizar do veículo para seu transporte até sua residência, entregando-o na manhã seguinte, na sede da Cohab-Campinas.. Fica proibida a permanência de veículo na residência do empregado nos finais de semana.
e) Em ocorrendo a realização de serviços não previstos, além do horário indicado no item anterior, o último passageiro do veículo deverá anotar na "Autorização para uso de veículo da frota" (Anexo I), o horário de chegada em sua residência, assinando o referido documento.
f) Não terão valor para efeito de pagamento ou compensação de horas extraordinárias, os serviços realizados além dos horários normais da Cohab-Campinas, não autorizados pelo Setor Administrativo ou anotados no formulário "Autorização para uso de veículo da frota" (Anexo I).
g) Com referência aos itens "e" e "f", para efeito de pagamento ou compensação será contado como horas extraordinárias, o período trabalhado até o horário de entrega do último passageiro (confirmado pelo mesmo no Anexo I).
h) Para o transporte de empregados, antes das 8,00 horas, será contado como hora extra o horário de chegada do veículo no endereço previamente combinado, devendo esse horário ser anotado no Anexo I, pelo empregado usuário do transporte.
i) É proibido o transporte de funcionários quando não em serviço, especialmente os denominados "caronas", sob pena de infringirem o disposto no item 8 da Ordem Interna nº 01/73 de 18 de janeiro de 1973, que dispõe:
"8. O uso dos carros para finalidades alheias ao serviço é considerada falta grave, sujeitando o responsável à despedida, na forma da legislação vigente",
além de ficar o infrator totalmente responsável pelas consequências da ocorrência de quaisquer acidentes que possam ocasionalmente acontecer e que venham prejudicar a integridade física de pessoas, ou ocasionar danos aos veículos da Companhia.
Esta Ordem Interna deverá ser rigorosamente atendida, pelos empregados da Cohab-Campinas, especialmente os do Setor Administrativo / Serviço de Trânsito, a quem incumbirá a fiscalização pelo cumprimento das determinações nela contidas.
Campinas, 01 de fevereiro de 2007.