instrução normativa
seta volta noticias
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 08/07.

INSTITUI O VISTO PRELIMINAR  EM DOCUMENTOS A SEREM
FORMALIZADOS PELA PRESIDÊNCIA. 

O Diretor Presidente da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta instrução normativa institui, a partir desta data, o visto preliminar do titular da Diretoria responsável por documento a ser formalizado pela Presidência.

  1. Todos os documentos que deverão conter a assinatura do Diretor Presidente, independentemente de sua elaboração, análise e conferência por parte das diversas unidades operacionais da Cohab-Campinas, deverão conter, antes do seu encaminhamento à Presidência, o visto do titular da Diretoria responsável pela sua emissão, para lhe dar validade, após examinado, verificado e achado conforme.
  2. Integram os documentos citados no item anterior, todos os contratos e convênios e suas eventuais alterações através de aditamentos contratuais, as solicitações de pagamentos de  quaisquer naturezas e outros documentos que envolvam assuntos de natureza jurídica ou financeira.
  3. Todos os contratos e convênios e suas alterações deverão conter o visto do Diretor Jurídico e Comercial, além de validados por parte do titular da Diretoria responsável pela sua emissão.

 

Campinas, 31 de outubro de 2007

 

Fernando Vaz Pupo
Diretor Presidente

 
Acervo da Biblioteca    
   
lista de ramais