INSTITUI O VISTO PRELIMINAR EM DOCUMENTOS A SEREM
FORMALIZADOS PELA PRESIDÊNCIA.
O Diretor Presidente da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta instrução normativa institui, a partir desta data, o visto preliminar do titular da Diretoria responsável por documento a ser formalizado pela Presidência.
- Todos os documentos que deverão conter a assinatura do Diretor Presidente, independentemente de sua elaboração, análise e conferência por parte das diversas unidades operacionais da Cohab-Campinas, deverão conter, antes do seu encaminhamento à Presidência, o visto do titular da Diretoria responsável pela sua emissão, para lhe dar validade, após examinado, verificado e achado conforme.
- Integram os documentos citados no item anterior, todos os contratos e convênios e suas eventuais alterações através de aditamentos contratuais, as solicitações de pagamentos de quaisquer naturezas e outros documentos que envolvam assuntos de natureza jurídica ou financeira.
- Todos os contratos e convênios e suas alterações deverão conter o visto do Diretor Jurídico e Comercial, além de validados por parte do titular da Diretoria responsável pela sua emissão.
Campinas, 31 de outubro de 2007
Fernando Vaz Pupo
Diretor Presidente |