ALTERA A TABELA DE TAXAS E SERVIÇOS DA COHAB-CAMPINAS,
ESTABELECE A COBRANÇA DE SERVIÇOS E EXTINGUE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE EXPEDIENTE PARA ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE BAIRROS.
O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, em conformidade com o previsto na Instrução Normativa n.º 01/06, de 20 de fevereiro de 2006 e nas subsequentes de nºs. 02/06, de 3 de maio de 2006, 03/06, de 5 de julho de 2006, 04/06 de 28 de julho de 2006, 03/07 de 19 de abril de 2007 e 05/07 de 3 de julho de 2007, altera com a presente, os valores das taxas e serviços da Cohab-Campinas, em conformidade com a tabela em anexo.
Os novos valores que integram a tabela referida foram corrigidos pela Unidade Padrão Real - UPR, tendo por base os índices do período de Abril de 2007 a Abril de 2008.
Os novos valores passarão a vigorar a partir do dia 1 de maio de 2008, devendo o próximo reajustamento dos preços das taxas e serviços da Companhia, vir a ocorrer no mês de abril de 2009.
Também por esta instrução normativa estabelece a cobrança de serviços para transferências e retomadas de imóveis, incluídos na tabela anexa, para quaisquer entidades representativas de bairros (associação de moradores), salvo quando eventual isenção ou cobrança diferenciada, constem do contrato de prestação de serviços firmado com a Cohab-Campinas.
Por outro lado, face aos serviços e custos que são suportados pela Cohab-Campinas para o atendimento de solicitações das referidas entidades, fica extinta a isenção da taxa de serviço (protocolo), passando as mesmas a pagar o valor correspondente por cada serviço solicitado.
Campinas, 16 de abril de 2008
Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro |