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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01/09

PAGAMENTO DE TAXA DE SERVIÇO PARA FORNECIMENTO DE PLANILHA DE EVOLUÇÃO CONTRATUAL E SALDO DEVEDOR.

O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta instrução normativa e com o objetivo de reduzir a quantidade de documentos depositados no Arquivo Geral da CATR/DA, comunica que a partir desta data deverão ser adotados pelas unidades operacionais correspondentes, os seguintes procedimentos quando do recebimento de pedidos para fornecimento de Planilha de Evolução Contratual e Saldo Devedor.
1. O interessado deverá protocolar pedido junto ao serviço de Protocolo Geral, pagando o valor da taxa correspondente, o que ensejará a circulação do expediente objetivando e emissão do documentos solicitado.
2. Após a emissão da Planilha de Evolução Contratual e Saldo Devedor, a mesma estará à disposição do requerente pelo prazo de 30 (trinta) dias, decorridos os quais o expediente será arquivado definitivamente na pasta do financiamento respectivo.
3. Na eventualidade de ocorrer novo pedido de saldo devedor após esse prazo, o requerente deverá ser orientado pela Central de Atendimento a pagar nova taxa junto a Coordenadoria de Contas a Pagar e a Receber.
4. Após a efetivação desse pagamento o protocolo anterior será desarquivado e a ele, anexada a cópia do recibo do pagamento da taxa de serviço, o que ensejará a emissão, pela Coordenadoria de Liquidações e Fundos, das informações quanto ao valor do novo saldo devedor.
5. Os procedimentos acima indicados deverão ser adotados sempre que houver novo pedido de emissão de Planilha de Evolução Contratual e Saldo Devedor.

Campinas, 10 de fevereiro de 2009


Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro

 

 

 
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