A Diretora Técnica da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta instrução normativa e com o objetivo de melhor administrar o estoque de materiais de construção depositados nas dependências do Serviço de Almoxarifado da Vila Costa e Silva, por esta Instrução Normativa determina:
1. A retirada de materiais do estoque do Serviço de Almoxarifado da CSUP/DA, necessários à execução de obras e serviços realizados pela Coordenadoria de Manutenção da Diretoria Técnica, pela Coordenadoria de Administração e Transportes da Diretoria Administrativa e Financeira ou por qualquer outro requisitante, deverá ser precedida do preenchimento completo do formulário próprio, assinado pelos Coordenadores e Gerentes das áreas respectivas, com a especificação completa da finalidade e local a que se destinam.
2. O Serviço de Almoxarifado somente entregará os materiais solicitados à Coordenadoria requisitante, desde que o formulário de requisição tenha sido autorizado, previamente, pela Diretora Técnica.
3. Outros materiais que não integram o estoque da Cohab-Campinas, mas que se encontrem depositados no Almoxarifado, somente poderão ser retirados com autorização da titular da Diretoria Técnica, devendo ser elaborado formulário próprio para essa finalidade.
4. Materiais não adquiridos pela Cohab mas que utilizarem as dependências do Almoxarifado para depósito, somente serão aceitos pelo Serviço de Almoxarifado mediante a entrega de especificação completa desses materiais, finalidades e obras a que se destinam.
Campinas, 19 de fevereiro de 2009.
Ana Maria Minniti Amoroso
Diretora Técnica