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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 04/09.

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE TERMOS DE QUITAÇÃO.

O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta Instrução Normativa delibera a adoção dos procedimentos abaixo para a emissão, por solicitação do adquirente, de Termos de Quitação.

  1. Imóveis integrantes do Sistema Financeiro de Habitação.

  1. Imóveis registrados em cartório:
  2. O Termo de Quitação não será fornecido e o interessado será encaminhado ao Departamento Comercial, para receber a orientação necessária para a formalização de escritura de compra e venda.

    Quando o Termo de Quitação for necessário para instrução de Inventário, o documento será emitido, devendo o requerente solicitar sua emissão junto ao Protocolo Geral, com o pagamento da taxa de expediente e indicação da finalidade do pedido.

  3. Imóveis não registrados em cartório:

O requerente deverá solicitar sua emissão junto ao Protocolo Geral, com o pagamento da taxa devida e o protocolo encaminhado à unidades operacionais responsáveis pela emissão do Termo de Quitação.

 

  1. Lotes urbanizados de propriedade da Cohab-Campinas.

  1. Imóveis registrados em cartório:
  2. O Termo de Quitação não será fornecido e o interessado será encaminhado ao Departamento Comercial, para receber a orientação necessária para a formalização de escritura de compra e venda.

    Quando o Termo de Quitação for necessário para instrução de Inventário, o documento será emitido, devendo o requerente solicitar sua emissão junto ao Protocolo Geral, com o pagamento da taxa de expediente e indicação da finalidade do pedido.

  3. Imóveis não registrados em cartório:

O requerente deverá solicitar sua emissão junto ao Protocolo Geral, com o pagamento da taxa devida e o protocolo encaminhado à unidades operacionais responsáveis pela emissão do Termo de Quitação.

  1. PSH - Programa de Subsídio Habitacional.

  1. Imóveis registrados em cartório:
  2. O Termo de Quitação não será fornecido e o interessado será encaminhado ao Departamento Comercial, para receber a orientação necessária para a formalização de escritura de compra e venda.

    Quando o Termo de Quitação for necessário para instrução de Inventário, o documento será emitido, devendo o requerente solicitar sua emissão junto ao Protocolo Geral, com o pagamento da taxa de expediente e indicação da finalidade do pedido.

  3. Imóveis não registrados em cartório:

O requerente deverá solicitar sua emissão junto ao Protocolo Geral, com o pagamento da taxa devida e o protocolo encaminhado à unidades operacionais responsáveis pela emissão do Termo de Quitação.

  1. Empreendimentos de Associações de Moradores.

  1. Quitação de fase do empreendimento:
  2. Quando do termino do pagamento de uma das fases do empreendimento ou decurso de prazo, será fornecida uma Declaração de Pagamento, correspondente à quitação da fase ou do término do prazo dos respectivos pagamentos.

  3. Antecipação de liquidação do saldo devedor:

Será emitido pela Coordenadoria de Liquidações e Fundos, Recibo de Pagamento Parcial, correspondente ao saldo liquidado.

 

  1. Exceções.
  2. Todos os pedidos que não se enquadrem nas situações acima serão analisados pelo Departamento Jurídico, que orientará as Coordenadorias respectivas quanto aos procedimentos que devam ser adotados, formalizando, quando for o caso, as autorizações para a emissão dos respectivos Termos de Quitação.

     

  3. Quitações realizadas através de recursos do FGTS

Serão emitidos Termos de Quitação para os financiamentos de imóveis quitados através de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

 

Campinas, 04 de maio de 2009.

Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro

 

 

 
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