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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 02/10.

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO

O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo e, com o objetivo de evitar o desperdício de energia elétrica e a redução das despesas com o conserto dos equipamentos de ar condicionado, determina a adoção, de maneira sistemática e rigorosa, dos procedimentos abaixo:

USO DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO.

    1. FECHAR PORTAS E JANELAS COM O AR CONDICIONADO LIGADO.
    Quando portas e janelas permanecem abertas com o aparelho de ar condicionado ligado, ocorre a chamada "fuga de ar", que provoca a saída do ar frio e a entrada do ar quente, elevando a carga térmica do local e sobrecarregando a capacidade do equipamento condicionador de ar. Como conseqüência haverá acréscimo de energia, que resultará no aumento de despesas, além de facilitar a quebra do aparelho.

    2. NÃO OBSTRUIR O APARELHO DE AR CONDICIONADO COM CORTINAS OU OUTROS OBJETOS.
    A obstrução do equipamento impede a circulação do ar, gerando sobrecarga do aparelho.

    3. NAS SALAS COM CORTINAS E/OU PERSIANAS, FECHA-LAS COM O AR CONDICIONADO LIGADO.
    Isso evitará a entrada de calor excessivo pelos vidros das janelas, o que é prejudicial para a correta refrigeração do ambiente.

    4. DESLIGAR O APARELHO DE AR CONDICIONADO 1/2 HORA ANTES DO TÉRMINO DOS EXPEDIENTES. 

    5. DESLIGAR O CONDICIONADOR DE AR SEMPRE QUE O AMBIENTE FICAR DESOCUPADO POR MAIS DE 2 HORAS.

    6. CONFORTO TÉRMICO.
    Para garantir o conforto térmico o aparelho deverá ser regulado entre 22 e 24 C° de temperatura e 50 a 60% de umidade relativa do ar.

    7. REFRIGERAÇÃO EXCESSIVA DO AMBIENTE.
    Não refrigerar excessivamente o ambiente porque o frio máximo nem sempre é a melhor solução de conforto, além de provocar maior consumo de energia.

    8. VENTILAÇÃO NATURAL.
    Sempre que a temperatura o permitir, aproveitar a ventilação natural sem o uso do aparelho de ar condicionado.

USO DE ENERGIA ELÉTRICA.

    1. Deverá ser observado o máximo rigor no uso de energia elétrica, em decorrência do que, após o término de cada período de trabalho (expedientes da manhã e da tarde), deverão ser desligados todos os aparelhos elétricos.

    2. Igual procedimento deverá ser adotado com referência as luzes dos locais não utilizados.

    3. Sempre que a luminosidade interna o permitir, evitar acender as luzes do ambiente, inclusive nos sanitários.

 

Campinas, 25 de fevereiro de 2010.

 

Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro

 

 

 

 

 
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