REEDITA E RETIFICA A ORDEM INTERNA N° 03/02 DE 25 DE ABRIL DE 2002, QUE ESTABELECEU PROCEDIMENTOS PARA O CONTROLE DA FREQUÊNCIA DOS EMPREGADOS DA COHAB-CAMPINAS, ABONOS, HORAS EXTRAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Diretoria da Companhia de Habitação Popular de Campinas, determina o cumprimento, pelos empregados da Cohab-Campinas, das normas funcionais abaixo:
- O período de trabalho da Cohab é de 8 horas diárias, excluída 1 hora para almoço, que deverá ser cumprido por todos os empregados, sem exceção, das 8,00 às 12,00 horas e das 13,00 às 17,00 horas.
- O período destinado à pausa para o almoço será de 1 (uma) hora para todos os empregados, não sendo mais permitido horários diferenciados.
- As diversas Coordenadorias da Cohab-Campinas, especialmente as que atendem público, deverão manter empregados durante o período de almoço, para eventual atendimento, nesse horário, do cliente externo, cabendo a cada Coordenador estabelecer e administrar esses plantões.
- Horários especiais motivados pela necessidade da realização de serviços não rotineiros, deverão ser encaminhados pelo Gerente do empregado, para aprovação do Diretor respectivo e posteriormente comunicados à CRHU para os controles devidos.
- Todos os empregados da Cohab-Campinas, inclusive Coordenadores, estão obrigados a assinalar a presença aos expedientes da Companhia, nos horários estabelecidos para as entradas e saídas, através de relógio ponto.
- Fica mantida a tolerância atual de 10 minutos para a entrada no expediente da manhã, Essa excepcionalidade, entretanto, não poderá se tornar usual e rotineira, sob pena de se limitar o benefício da tolerância a determinada quantidade de dias no mês, ou mesmo determinar a sua extinção para os empregados reincidentes.
- Tendo em vista as características das funções exercidas, o horário de entrada dos Coordenadores poderá ser de 8:00 até 9:00 hs., diariamente, devendo os mesmos cumprir, todavia, as oito horas diárias de trabalho previstas no item 1 acima.
- Somente os empregados com cargos de Gerência estão dispensados do ponto eletrônico, devendo assinalar a presença nos expedientes da empresa através de documento específico – “Folha de Frequência”.
- O descumprimento das determinações constantes do item 5 acima, ensejará os descontos nos salários do empregado infrator, em conformidade com o previsto nesta Instrução Normativa.
- Cada empregado será o responsável exclusivo pelo seu crachá de identificação ou folha de frequência.
- Em conformidade com a Legislação Trabalhista em vigência e com o Regimento Interno da Cohab-Campinas, é terminantemente proibido ao empregado a marcação de ponto para qualquer outro empregado. Os que infringirem esta determinação estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - Advertência verbal.
II - Advertência escrita.
III – Suspensão e
IV – Demissão.
- Fica expressamente proibido ao empregado assinalar presença no expediente da Cohab-Campinas antes das 7:45 hs., não sendo computadas, em qualquer hipótese, a título de horas extras, os minutos que antecederem o horário de entrada da manhã – 8:00 (oito) horas -, salvo os trabalhos extraordinários aprovados e previamente comunicados a Coordenadoria de Recursos Humanos. O empregado que não atender a este item estará sujeito às penalidades legais, por descumprimento de determinação superior.
- O mesmo procedimento deverá ser adotado ao final do expediente da tarde, quando os empregados deverão registrar sua saída a partir da 17:00 hs. com exceção dos trabalhos extraordinários aprovados e previamente comunicados à Coordenadoria de Recursos Humanos, horários de saída dos Coordenadores conforme previsto no item 7 acima e as compensações por entradas atrasadas, nos termos do item 14 abaixo.
- Eventuais atrasos nas entradas dos expedientes (manhã e após o almoço) de até 30 minutos, poderão ser compensados no mesmo dia, podendo o empregado completar o seu período de 8 horas, no horário saída do expediente da tarde.
- As entradas ocorridas após esse horário, ou os períodos não completados, estarão sujeitos ao descontos de 1/3 (um terço) dos vencimentos do período em que se verificar o atraso.
- A excepcionalidade indicada no item 14, entretanto, estará limitada a 4 (quatro) entradas atrasadas (manhã ou horário do almoço) no mês, a partir do que o empregado estará sujeito aos descontos indicados no item 15 acima.
- Todas os minutos indicados no ponto do empregado, que excederem o horário de saída da tarde – 17:00 horas, não ensejarão o pagamento de horas suplementares ou a sua eventual compensação (salvo quando estas horas forem previamente autorizadas e comunicadas conforme ítem 26 abaixo). Os minutos referidos serão computados apenas para efeito de completar o período de trabalho diário, em decorrência do atraso indicado no item 14.
- Conforme previsto acima, o empregado que deixar de assinalar o ponto de entrada ou saída estará sujeito ao desconto de 1/3 (um terço) dos vencimentos, correspondente ao período em que se verifique a não marcação do ponto. Esse desconto se dará inicialmente com redução da quantidade de horas possíveis de serem abonadas (em conformidade com o item 24 abaixo) e após esgotadas essas horas, com desconto em salário.
- O fechamento do ponto, com os dados referentes a horários trabalhados, horas extras, faltas, entradas atrasadas, saídas antecipadas, abonos, etc. será realizado pela Coordenadoria de Recursos Humanos no dia 15 de cada mês (salvo sábados, domingos e feriados, quando esse dia será antecipado).
- A Coordenadoria de Recursos Humanos emitirá o “Relatório de Ponto” (espelho das frequências do empregado), que será assinado pelo empregado confirmando sua presença aos expedientes. Nesse relatório estarão indicadas as justificativas de faltas ou períodos não trabalhados através de atestados médicos e outras, previstas em Lei ou Acordo Coletivo e a realização de horas extraordinárias (autorizadas previamente e encaminhadas até o dia 15 de cada mês).
- As faltas dos empregados aos expedientes da Empresa, por motivo de saúde, serão justificadas através de atestados médicos. Serão observadas as normas estabelecidas no Acordo Coletivo Cohab e Sincohab:
- Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos desde que os mesmos consignem o dia e o horário de atendimento do empregado, o carimbo e a assinatura do seu emissor, limitados a quantidade indicada em Arcordo Coletivo.
- Serão aceitos atestados de outros convênios que não o utilizado pelos empregados da Cohab, bem como os de médico particular.
- Os atestados odontológicos serão válidos somente quando da ocorrência de emergências, assim atestadas pelo dentista.
- Outras ausências justificadas. As ausências previstas em Lei serão justificadas através dos comprovantes próprios. Serão observadas as normas estabelecidas no Acordo Coletivo Cohab e Sincohab:
- Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, viva sob sua responsabilidade econômica;
- Até 5 (cinco) dias útil em virtude de seu casamento;
- Por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
- Por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
- Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de obter Título Eleitoral;
- Por 1 (um) dia, em caso de internação hospitalar da esposa, companheira ou filho menor de idade, devidamente comprovado;
- Por 1/2 (meia) jornada de trabalho para o recebimento do PIS/ PASEP, desde que o respectivo pagamento não se efetue pela empresa ou posto bancário nela localizado.
- Será abonado o período (constante do atestado) de ausência dos empregados no trabalho, para acompanhamento de dependentes legais, mediante atestado fornecido pelo profissional de assistência médica, sem prejuízo das férias. O abono a que se refere este item esta limitado a 6 atestados médicos no ano.
- Falta por motivo de força maior são considerados os seguintes eventos: enchentes, paralisação total ou parcial dos meios de transportes, catástrofes, etc..
- Saída antecipada em 1 (uma) hora, para os empregados estudantes, nos dias de prova, desde que antecipadamente solicitada e logo em seguida comprovada, mediante documento oficial da escola.
- Em caso de não marcação de ponto por motivo de prestação de serviço externo, esquecimento ou perda do crachá, a justificativa deverá ser feita através do modelo “Prestação de Serviços Externos e/ou Esquecimento de Crachá”, disponível na rede, vistado pelo Gerente e aprovado pelo Diretor respectivo. Esse documento deverá ser entregue na CRHU até a data de fechamento do ponto.
- Abonos.
- Os empregados terão direito ao abono de 48 horas por ano, por conta de eventuais problemas ocorridos na frequencia aos expedientes da empresa. Assim, os atrasos ocorridos nas entradas dos expedientes, após os 30 minutos previstos na cláusula 14, que não tenham sido compensados no mesmo dia; as entradas atrasadas ocorridas após esse horário; as faltas não justificadas e as saídas antecipadas, serão automaticamente abonadas e compensadas, pela Coordenadoria de Recursos Humanos, do total de horas acima indicado.
- Esgotadas as horas a abonar, a Coordenadoria de Recursos Humanos estará autorizada a efetuar os descontos salariais previstos nesta Instrução Normativa.
- Havendo saldo de horas a abonar este saldo será utilizado para reduzir a quantidade de horas a serem compensadas no próximo exercício, por conta dos “dias pontes”, previstos em Acordo Coletivo e aprovados pela Diretoria.
- Remanescendo, ainda, saldo de horas após sua utilização para compensação de “dias pontes”, este não mais poderá ser utilizado no exercício seguinte, para qualquer tipo de abono.
- A Coordenadoria de Recursos Humanos fica autorizada a não atender qualquer solicitação de empregados a partir do dia seguinte ao do fechamento do ponto, devendo proceder aos eventuais descontos previstos nesta Ordem Interna.
- Passa a ser obrigatório para todos os empregados da Cohab, o uso de crachá de identificação durante todos os expedientes da Companhia.
- Horas extras.
- Os cargos de Gerência não terão direito a qualquer tipo de reivindicação por horas trabalhadas extraordinariamente, tendo em vista que dentre as características desses cargos, estão a maleabilidade no cumprimento de horários e a não utilização de ponto eletrônico.
- É terminantemente proibida a jornada de trabalho em horário extraordinário, sem a prévia autorização do Diretor Administrativo e Financeiro.
- A eventual necessidade de trabalho extraordinário deverá ser justificada através do preenchimento do modelo “Solicitação para Realização de Horas Extras”, disponível na rede. Após o seu preenchimento, a solicitação deverá ser vistada pelo Gerente da área respectiva e encaminhado à Coordenadoria de Recursos Humanos para estimativa das horas a serem realizadas e aprovação do Diretor Administrativo e Financeiro ou quem este designar para essa finalidade. Somente após essas providências, a Coordenadoria de Recursos Humanos liberará o relógio ponto nos dias e horários previstos.
- A Coordenadoria de Recursos Humanos está autorizada a não efetuar o pagamento das horas realizadas em caráter extraordinário, ou a compensação das mesmas, sem que tenha recebido, antecipadamente, a autorização indicada acima.
- Serão aceitas, pagas ou compensadas horas extras sem a prévia comunicação indicada nos itens anteriores, quando estas forem de caráter emergencial e urgente, em decorrência de fatores externos imprevisíveis e desde que justificadas e autorizadas expressamente pelo Diretor Administrativo e Financeiro ou quem este designar para essa finalidade
Campinas, 15 de abril de 2010
André Luiz de Camargo Von Zuben
Diretor Administrativo e Financeiro
Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro |