Revoga em seu inteiro teor a Ordem interna n° 09/03 de 29 de Novembro de 2003 e estabelece procedimentos para a liquidação antecipada voluntária do saldo devedor por parte de aderentes do Empreendimento Parque Eldorado dos Carajás. O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo e, visando informar aos aderentes do Empreendimento Parque Eldorado dos Carajás, os respectivos valores de saldos devedores para fins de liquidação antecipada voluntária, por esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos abaixo, que deverão ser adotados pelas unidades operacionais da Cohab-Campinas responsáveis pela execução desses serviços: 1)Protocolo Geral.
- Encaminha o pedido de saldo devedor à Coordenadoria de Liquidações e Fundos.
2) Coordenadoria de Liquidações e Fundos - CLFU
- Informa o valor do saldo devedor atualizado e o período de validade desse valor.
- Apura os débitos previstos contratualmente até a data de posicionamento do saldo devedor.
- Encaminha à Coordenadoria de Cobrança.
2) Coordenadoria de Cobrança - CCOB
- Se for o caso, informa sobre a existência de outros débitos não constantes do termo de adesão e suas respectivas re-ratificações, a exemplo da taxa de iluminação.
- Encaminha à Central de Atendimento.
3) Central de Atendimento.
- Informa ao aderente/requerente os valores apurados pela CLFU e pela CCOB, para liquidação do saldo devedor.
- Havendo interesse do aderente na quitação desses saldos, o protocolo será encaminhado à CLFU para processamento do pedido.
- Manifestando o aderente interesse na obtenção de Termo de Quitação após a liquidação antecipada do saldo devedor, a Central de Atendimento deverá informá-lo sobre a não existência desse documento para loteamentos como o Parque Eldorado dos Carajás (adesão a planos de auto financiamento).
- Coordenadoria de Liquidações e Fundos – CLFU.
- Providencia emissão de recibo próprio, necessário à quitação do saldo devedor.
- Informa o aderente sobre os seguintes procedimentos para quitação do seu saldo devedor:
a) O valor para a liquidação deverá ser depositado diretamente no Banco Banespa – Agência: 0010 – Conta Corrente: 5700051-5 – Cliente: Cohab-CP - Eldorado dos Carajás. Nesse valor serão incluídas as eventuais taxas indicadas pela CCOB. b) Após o pagamento o aderente deverá apresentar, na Central de Atendimento da Cohab, o comprovante do depósito bancário para retirar o Recibo de Quitação do Saldo Devedor e taxas eventuais, devidamente autenticado pela Coordenadoria de Contabilidade e Contas a Pagar e a Receber.
- A CLFU anexará o Recibo de Quitação do Saldo Devedor e encaminhará o protocolo à CCOB.
- Coordenadoria de Cobrança - CCOB
- Anexa o Recibo de Taxa(as).
- Encaminha o protocolo à Coordenadoria de Contabilidade e Contas a Pagar e a Receber.
6) Coordenadoria de Contabilidade e Contas a Pagar e a Receber - CCPR
- Autentica e entrega o recibo de quitação para o aderente/requerente.
- Encaminha à CLFU.
7) Coordenadoria de Liquidações e Fundos – CLFU.
- Solicita à Coordenadoria de Contratação, Controle de Créditos e Seguros a exclusão do contrato no Sistema GCI.
- Encaminha ao Arquivo Geral.
Observações:
- A quitação do saldo devedor por parte do aderente interessado, somente será permitida e aceita, quando efetivada através da Cohab-Campinas, adotados os procedimentos objetos desta Instrução Normativa.
- Não serão válidas nem aceitas as liquidações antecipadas realizadas diretamente com as Associações de Moradores ou através de seus representantes.
Campinas, 19 de abril de 2010 Miguel Jorge Nicolau Filho Diretor Administrativo e Financeiro RECIBO PARCIAL Contrato nº Valor R$ A Associação de Moradores e Amigos de Bairro do Parque Eldorado dos Carajás, por sua representante legal, abaixo assinada, declara ter recebido de (nome do aderente), titular do Termo de Adesão a Plano de Auto Financiamento de nº -, e seu respectivo Aditamento e Confissão de Dívida, a quantia de R$ () correspondente aos pagamentos previstos nos itens V e VI do citado termo, no que se refere à aquisição da quota parte ideal da gleba de terras, e à sua participação na primeira etapa de implantação do empreendimento (Etapa A), Para clareza, firma o presente, dando quitação da importância recebida. Campinas, .
Pela Empreendedora Associação de Moradores e Amigos de Bairro
Parque Eldorado dos Carajás
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