Proíbe o transporte de crianças em veículos da Cohab-Campinas.
O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo e, com o objetivo de evitar multas por infração de trânsito ou responsabilidades por eventuais acidentes, por esta Instrução Normativa determina o cumprimento, por parte das Coordenadorias da Companhia, dos seguintes procedimentos:
1. Tendo em vista a emissão, pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, da Resolução n.º 277 de 28 de maio de 2008, que dispôs sobre o transporte de menores de 10 anos, a partir de 1 de setembro será exigido o uso de três tipos equipamentos apropriados para essa finalidade: Bebe Conforto, para recém nascidos e crianças até 1 ano de idade; Cadeirinhas, para crianças de 1 a 4 anos e Booster - elevação do assento, para crianças entre 4 e 7 anos e meio.
2. A não observação dessas normas ensejará a aplicação de multa no valor de R$191,54, além da penalidade de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
3. Em decorrência do custo dos equipamentos citados e da possibilidade da ocorrência de eventuais acidentes, a partir desta data fica proibido, sem exceção, o transporte de crianças nos veículos da Cohab-Campinas.
4 A Cooordenadoria de Comercialização, quando do agendamento de visitas a imóveis em fase de negociação, deverá informar aos interessados quanto a impossibilidade da condução de menores por parte da Cohab-Campinas.
5. Serão totalmente responsáveis por eventuais multas ou sinistros os empregados que não atenderem as determinações contidas nesta Instrução Normativa.
Campinas, 13 de agosto de 2010
Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro
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