LIBERAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
A Diretora Técnica da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta instrução normativa retifica a de n.º 02/09, de 19 de fevereiro de 2009, nos seguintes termos:
A) Ficam excluídos os itens 2 e 3 da referida Instrução Normativa, que determinou a obrigatoriedade da prévia autorização da titular da Diretoria Técnica, quando da requisição e retirada de materiais de construção do Almoxarifado da Cohab-Campinas.
B) Os itens 1 e 2 passam a ter as seguintes redações, com alteração de sua numeração:
1 - A retirada de materiais do estoque do Serviço de Almoxarifado da CSUP/DA, necessários à execução de obras e serviços realizados pela Coordenadoria de Manutenção da Diretoria Técnica, pela Coordenadoria de Administração e Transportes da Diretoria Administrativa e Financeira ou por qualquer outro requisitante, deverá ser precedida do preenchimento completo do formulário próprio, assinado pelos Coordenadores e Gerentes das áreas respectivas, com a especificação completa da finalidade e local a que se destinam.
2 - Os responsáveis por materiais não adquiridos pela Cohab, para utilização das dependências do Almoxarifado como depósito, deverão fornecer as especificações completas dos mesmos, com a indicação das finalidades e das obras a que se destinam. O Serviço de Almoxarifado não aceitará quaisquer materiais quando não acompanhados das exigências indicadas.
Campinas, 01 de Outrubro de 2010
Ana maria Minniti Amoroso
Diretora Técnica
|