Abonos.
I. Os empregados com jornada de trabalho de 8 horas diárias terão direito ao abono de 48 horas por ano, por conta de eventuais problemas ocorridos na frequência aos expedientes da empresa.
II. Os empregados com jornada de trabalho de 6 horas diárias terão direito ao abono de 36 horas por ano, para a mesma finalidade.
III. Em decorrência desse benefício,
a) os atrasos ocorridos nas entradas dos expedientes, após os 30 minutos previstos na cláusula 14 da Instrução Normativa n.º 05/10, que não tenham sido compensados no mesmo dia;
b) as entradas atrasadas ocorridas após esse horário;
c) as faltas não justificadas e
d) as saídas antecipadas,
Serão automaticamente abonadas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e deduzidas, do saldo das horas acima indicadas.
IV. As horas referidas também poderão ser utilizadas para compensação:
a) dos dias “pontes” que antecedam feriados ocorridos no exercício em curso.
V. Esgotadas as horas a abonar, a Coordenadoria de Recursos Humanos estará autorizada a efetuar os descontos salariais previstos na Instrução Normativa n.º 05/10.
VI. As horas ou minutos não utilizados serão “zerados” ao final de cada ano, não passando a integrar banco de horas para serem utilizadas no exercício seguinte.
VII. As quantidades de horas objeto desta Instrução Normativa não poderão ser utilizadas para:
a) complementação de férias;
b) complementação de feriados;
c) utilização no final do ano das 48 horas (6 dias) ou das 36 horas (4 dias e meio) eventualmente não utilizadas pelo empregado.
Em conformidade também com a Instrução Normativa n.º 05/10, os empregados da Cohab-Campinas deverão, obrigatoriamente, usar o crachá de identificação durante todos os expedientes da Companhia.
Campinas, 22 de outubro de 2010
Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro