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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01/11.

Serviços de limpeza e copa

O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta Instrução Normativa, tendo em vista a formalização em 11 de novembro de 2010 do novo contrato com a empresa RCA – Produtos e Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza, conservação, copa, portaria e jardinagem das dependências internas e externas da Cohab-Campinas, determina o atendimento por parte de todos os empregados dos procedimentos abaixo.
1. Tendo em vista a necessidade da adoção de medidas de contenção de despesas foi reduzida, na contratação acima referida, a quantidade de empregados para a realização dos serviços de limpeza.
2. O quadro de empregados passou a ser o seguinte:

1

Copeira

1

Porteiro

1

Jardineiro

2

Auxiliares de Limpeza

1

Líder

3. Horários de trabalho dos Auxiliares de Limpeza e Líder:

Entrada

06h30

Almoço

11h30 às 12h30

Saída

15h30

Sábados

06h30 às 10h30

4. Em decorrência dessa redução os serviços de limpeza serão realizados, necessariamente, durante os horários dos expedientes da Companhia, devendo ser prestada, pelos empregados da Cohab, a máxima colaboração para sua realização, não sendo permitido o cancelamento dos mesmos ou a alteração dos horários previstos no roteiro que integra esta Instrução Normativa.
5. Os serviços indicados no item 3 acima estarão restritos a limpeza de mesas, vidros e janelas, retirada de lixo e limpeza dos pisos com pano úmido.
6. Aos sábados serão executados os serviços completos de varrição e aspiração de pó, enceramento de pisos e mesas, lavagem dos pisos frios, etc.
7. Os empregados da Cohab-Campinas deverão colaborar também para a manutenção da limpeza, promovendo a arrumação das salas, organização das mesas de trabalho e observando, com rigor, o que foi estabelecido através do Memorando DAM/464/DIV de 25 de março de 2008, especificamente com referência aos itens a seguir relacionados:

  • Deverão ser retirados das paredes de todas as salas, quadros, calendários, figuras, listas de ramais telefônicos, mensagens, objetos, etc., permanecendo estas limpas e sem quaisquer adereços, exceto quadros, plantas e fotografias relacionadas aos trabalhos desenvolvidos pela Cohab.
  • Deverão também ser retirados das salas, os vasos de plantas, objetos pessoais, enfeites, adesivos, materiais não utilizados, etc. As mesas de trabalho deverão conter apenas os materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços.
  • Quadros, vasos de plantas, enfeites, etc., de propriedade do empregado, deverão ser por este retirados da Cohab.
  • Em conformidade com as normas da Companhia, é expressamente proibido almoçar ou consumir qualquer tipo alimento nos locais de trabalho ou no interior dos veículos, bem como guardá-los em armários ou nas gavetas das mesas. A empresa dispõe de refeitório para essa finalidade.
  • Deverá ser realizada pelos empregados uma vistoria em todas as unidades da Companhia, com o objetivo de verificar a possibilidade do descarte de materiais, móveis e equipamentos não utilizados, os quais deverão ser depositados no pátio interno de estacionamento.

8. O café será servido nas salas de trabalho somente em dois horários: 10h00 e 14h30.
9. O café que era servido usualmente nas salas às 8h00, estará à disposição dos empregados na copa da Companhia somente a partir das 08h30.
10. Não será disponibilizado café para os empregados antes do horário de 08h30, não se admitindo o descumprimento desta determinação.
11. Também não será admitida a instalação de cafeteiras nas salas de trabalho, considerando especialmente a necessidade da manutenção da limpeza, segurança e contenção de despesas com energia elétrica.

DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES OPERACIONAIS

Setor Coordenadoria - Departamento
A

DiP, Gabinete, Assessoria de Comunicação, DiJC, DiAF, DiT, Saguão, Central de Atendimento. WC funcionários (masculino e feminino), WC público.

B CCCS, Telefonia, SCO, CSOC, DC, Protocolo Geral, CCOB, SCPR, CLFU/Depuração
C DJ, CPRO, COAV, Sala de Reuniões, CRHU, CIGD, DA.
D Saguão externo, CATR, Sala de Eventos, Almoxarifado.
E Arquivo Geral

 

ROTEIRO DE LIMPEZA

Horários

Serviços

06h30 às 08h00

Manutenção do Setor A e recolhimento do lixo das salas

08h00 às 09h00

Manutenção do Setor B

09h00 às 10h00

Manutenção do Setor C

10h00 às 10h30

Serviço de café (2 auxiliares)

10h30 às 11h30

Revisão dos sanitários

11h30 às 12h30

Almoço

12h30 às 13h00

Manutenção do Setor D

13h00 às 13h30

Manutenção do Setor E

13h30 às 14h30

Manutenção dos sanitários

14h30 às 15h00

Serviço de café (2 auxiliares)

14h30 às 15h00

Manutenção da copa (1 auxiliar)

12. Horários de trabalho da Copeira:

Entrada 07h00
Almoço 11:00 às 12h00
Saída 16h00

ROTEIRO DOS SERVIÇOS DE COPA

Horários

Serviços

07h00 às 07h30

Higienização e distribuição de garrafas de água quente.

07h30 às 08h30

Preparação do café da manhã.

08h30 às 09h15

Servir café dos aprendizes e limpeza do refeitório.

09h15 às 10h00

Higienização das garrafas térmicas e preparação do café das 10h00.

10h00 às 10h30

Limpeza da geladeira; preparação do café de cortesia.

10h30 às 11h00

Recolhimento e higienização das garrafas térmicas.

11h00 às 12h00

Almoço.

12h00 às 14h00

Preparação do café das 14h30.

14h30 às 15h30

Preparação do café para eventuais reuniões

15h30 às 16h00

Limpeza da copa demais serviços de rotina.

13. Todas as dúvidas, reclamações, solicitações, etc., com referência aos serviços de limpeza e copa, deverão ser dirigidas ao Coordenador de Administração e Transportes ou ao Gerente Administrativo.
14.  A compreensão e colaboração de todos os empregados será fundamental, para que os serviços objetos desta Instrução Normativa possam ser executados a contento.

Campinas, 06 de janeiro de 2011
Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro

 


 
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