Serviços de limpeza e copa
O Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta Instrução Normativa, tendo em vista a formalização em 11 de novembro de 2010 do novo contrato com a empresa RCA – Produtos e Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza, conservação, copa, portaria e jardinagem das dependências internas e externas da Cohab-Campinas, determina o atendimento por parte de todos os empregados dos procedimentos abaixo.
1. Tendo em vista a necessidade da adoção de medidas de contenção de despesas foi reduzida, na contratação acima referida, a quantidade de empregados para a realização dos serviços de limpeza.
2. O quadro de empregados passou a ser o seguinte:
1 |
Copeira |
1 |
Porteiro |
1 |
Jardineiro |
2 |
Auxiliares de Limpeza |
1 |
Líder |
3. Horários de trabalho dos Auxiliares de Limpeza e Líder:
Entrada |
06h30 |
Almoço |
11h30 às 12h30 |
Saída |
15h30 |
Sábados |
06h30 às 10h30 |
4. Em decorrência dessa redução os serviços de limpeza serão realizados, necessariamente, durante os horários dos expedientes da Companhia, devendo ser prestada, pelos empregados da Cohab, a máxima colaboração para sua realização, não sendo permitido o cancelamento dos mesmos ou a alteração dos horários previstos no roteiro que integra esta Instrução Normativa.
5. Os serviços indicados no item 3 acima estarão restritos a limpeza de mesas, vidros e janelas, retirada de lixo e limpeza dos pisos com pano úmido.
6. Aos sábados serão executados os serviços completos de varrição e aspiração de pó, enceramento de pisos e mesas, lavagem dos pisos frios, etc.
7. Os empregados da Cohab-Campinas deverão colaborar também para a manutenção da limpeza, promovendo a arrumação das salas, organização das mesas de trabalho e observando, com rigor, o que foi estabelecido através do Memorando DAM/464/DIV de 25 de março de 2008, especificamente com referência aos itens a seguir relacionados:
- Deverão ser retirados das paredes de todas as salas, quadros, calendários, figuras, listas de ramais telefônicos, mensagens, objetos, etc., permanecendo estas limpas e sem quaisquer adereços, exceto quadros, plantas e fotografias relacionadas aos trabalhos desenvolvidos pela Cohab.
- Deverão também ser retirados das salas, os vasos de plantas, objetos pessoais, enfeites, adesivos, materiais não utilizados, etc. As mesas de trabalho deverão conter apenas os materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços.
- Quadros, vasos de plantas, enfeites, etc., de propriedade do empregado, deverão ser por este retirados da Cohab.
- Em conformidade com as normas da Companhia, é expressamente proibido almoçar ou consumir qualquer tipo alimento nos locais de trabalho ou no interior dos veículos, bem como guardá-los em armários ou nas gavetas das mesas. A empresa dispõe de refeitório para essa finalidade.
- Deverá ser realizada pelos empregados uma vistoria em todas as unidades da Companhia, com o objetivo de verificar a possibilidade do descarte de materiais, móveis e equipamentos não utilizados, os quais deverão ser depositados no pátio interno de estacionamento.
8. O café será servido nas salas de trabalho somente em dois horários: 10h00 e 14h30.
9. O café que era servido usualmente nas salas às 8h00, estará à disposição dos empregados na copa da Companhia somente a partir das 08h30.
10. Não será disponibilizado café para os empregados antes do horário de 08h30, não se admitindo o descumprimento desta determinação.
11. Também não será admitida a instalação de cafeteiras nas salas de trabalho, considerando especialmente a necessidade da manutenção da limpeza, segurança e contenção de despesas com energia elétrica.
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES OPERACIONAIS
Setor |
Coordenadoria - Departamento |
A |
DiP, Gabinete, Assessoria de Comunicação, DiJC, DiAF, DiT, Saguão, Central de Atendimento. WC funcionários (masculino e feminino), WC público. |
B |
CCCS, Telefonia, SCO, CSOC, DC, Protocolo Geral, CCOB, SCPR, CLFU/Depuração |
C |
DJ, CPRO, COAV, Sala de Reuniões, CRHU, CIGD, DA. |
D |
Saguão externo, CATR, Sala de Eventos, Almoxarifado. |
E |
Arquivo Geral |
ROTEIRO DE LIMPEZA
Horários |
Serviços |
06h30 às 08h00 |
Manutenção do Setor A e recolhimento do lixo das salas |
08h00 às 09h00 |
Manutenção do Setor B |
09h00 às 10h00 |
Manutenção do Setor C |
10h00 às 10h30 |
Serviço de café (2 auxiliares) |
10h30 às 11h30 |
Revisão dos sanitários |
11h30 às 12h30 |
Almoço |
12h30 às 13h00 |
Manutenção do Setor D |
13h00 às 13h30 |
Manutenção do Setor E |
13h30 às 14h30 |
Manutenção dos sanitários |
14h30 às 15h00 |
Serviço de café (2 auxiliares) |
14h30 às 15h00 |
Manutenção da copa (1 auxiliar) |
12. Horários de trabalho da Copeira:
Entrada |
07h00 |
Almoço |
11:00 às 12h00 |
Saída |
16h00 |
ROTEIRO DOS SERVIÇOS DE COPA
Horários |
Serviços |
07h00 às 07h30 |
Higienização e distribuição de garrafas de água quente. |
07h30 às 08h30 |
Preparação do café da manhã. |
08h30 às 09h15 |
Servir café dos aprendizes e limpeza do refeitório. |
09h15 às 10h00 |
Higienização das garrafas térmicas e preparação do café das 10h00. |
10h00 às 10h30 |
Limpeza da geladeira; preparação do café de cortesia. |
10h30 às 11h00 |
Recolhimento e higienização das garrafas térmicas. |
11h00 às 12h00 |
Almoço. |
12h00 às 14h00 |
Preparação do café das 14h30. |
14h30 às 15h30 |
Preparação do café para eventuais reuniões |
15h30 às 16h00 |
Limpeza da copa demais serviços de rotina. |
13. Todas as dúvidas, reclamações, solicitações, etc., com referência aos serviços de limpeza e copa, deverão ser dirigidas ao Coordenador de Administração e Transportes ou ao Gerente Administrativo.
14. A compreensão e colaboração de todos os empregados será fundamental, para que os serviços objetos desta Instrução Normativa possam ser executados a contento.
Campinas, 06 de janeiro de 2011
Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro
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